Acordo Coletivo

Registro MTE SP008555/2026 · Solicitação MR011957/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 54 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) somente a categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares EXCLUINDO AS CATEGORIAS REPRESENTADAS ESTATUTARIAMENTE PELOS SINDICATOS PREVISTOS NO CADASTRO ATIVO DESTA ENTIDADE JUNTO AO MTb, , com abrangência territorial em Cajamar/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) somente a categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares EXCLUINDO AS CATEGORIAS REPRESENTADAS ESTATUTARIAMENTE PELOS SINDICATOS PREVISTOS NO CADASTRO ATIVO DESTA ENTIDADE JUNTO AO MTb, , com abrangência territorial em Cajamar/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de janeiro de 2026 serão garantidos os seguintes pisos salariais: Pisos Salariais: CARGO SALÁRIO OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 3.381,90 MOTORISTA R$ 2.766,30 OP. MÁQUINA R$ 2.532,50 MECÂNICO R$ 3.675,00 AUX. QUALIDADE R$ 2.396,70 AUX. ADMINISTRATIVO R$ 3.345,85 ASSISTENTE ADMINSTRATIVO R$2.741,37 AUX.DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.819,13 AUX. PRODUÇÃO R$ 2.156,60 AUX. DE EMBALAGEM R$ 1.819,10 EXPEDIDOR R$ 2.158,90 ASSITENTE DE LOGISTICA R$ 2.887,50 AUXILIAR MECÂNICO R$ 2.415,00 CONFERENTE R$ 2.394,03 COORDENADOR DE PROD. R$ 3.952,60 GERENTE DE LOGISTICA R$ 5.775,00 GERENTE DE PRODUÇÃO R$ 6.300,00 LIDER DE EMBALAGEM R$ 2.131,10 § Primeiro – Nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior ao piso mínimo estabelecido neste acordo coletivo de trabalho. § Segundo -Não será exigida experiência anterior, escolaridade ou limite de idade para os empregados enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. § Terceiro - Eventuais diferenças salariais relativas ao mês de janeiro de 2026 serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de competência de fevereiro de 2026. § Quarto – Havendo alteração no valor do salário mínimo nacional fica assegurado a aplicação de idêntico percentual sobre os pisos salariais vigentes, e a reabertura de nova negociação.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores o reajuste salarial a partir de 01 de janeiro de 2026, no percentual de 5,00% ( cinco por cento) , que será aplicado sobre o salário praticado em 01 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE

Na hipótese de empregado admitido após a data base, sem paradigma, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, e preservação da hierarquia salarial.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVENIO MEDICO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.