Acordo Coletivo

Registro MTE SP008553/2026 · Solicitação MR004024/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
15/12/2025 a 14/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Material Elétrico , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 15 de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Material Elétrico , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO / INSTITUIÇÃO E REGRAS GERAIS DO BANCO DE HORAS

O objetivo deste Acordo Coletivo de Trabalho é a renovação do Banco de Horas (compensação de horas por meio de adoção de BANCO DE HORAS , na forma prevista no artigo 59, § 2º da CLT que constitui um sistema de crédito e débito, em que o excesso de horas trabalhadas em um dia é compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de forma que, em ambos os casos, as horas serão acumuladas e compensadas posteriormente).

CLÁUSULA QUARTA - REGRAS PARA INDIRETOS (LIMITES, TRANSPORTE DE SALDO,PAGAMENTO)

Setores Indiretos: para os colaboradores dos setores administrativos, apoio de produção e técnicos (colaboradores indiretos), os saldos positivos ou negativos do banco de horas apurados até 14/12/2025 serão automaticamente transportados para o novo período de apuração compreendido entre 15/12/2025 e 14/06/2027 , preservando integralmente o direito ao aproveitamento deste saldo durante referido intervalo. Parágrafo 1º: Fica estipulado o limite máximo de horas acumuladas para compensação de 40 horas mensais para indiretos (setores administrativos, técnicos e apoio de produção). As horas que ultrapassarem esse limite serão pagas ou descontadas no fechamento mensal do ponto.

CLÁUSULA QUINTA - REGRAS PARA DIRETOS (LIMITES, TRANSPORTE DE SALDO, PAGAMENTO)

Setores Diretos: para os colaboradores dos setores DIRETOS de produção (FAT/ELETRÔNICA/INJETORA) e ALMOXARIFADO, os saldos positivos ou negativos do banco de horas apurados até 14/12/2025 serão automaticamente transportados para o novo período de apuração compreendido entre 15/12/2025 e 14/06/2027 , preservando integralmente o direito ao aproveitamento deste saldo durante referido intervalo. Páragrafo 1º: Fica estipulado o limite máximo de horas acumuladas para compensação de 25 horas mensal para colaboradores diretos de produção (setores FAT, INJETORA, ELETRONICA) e ALMOXARIFADO. Parágrafo 2º : Caso não seja possível a compensação por motivos operacionais, a empresa poderá optar por pagar as horas excedentes no fechamento do ponto mensal. As horas que excederem este limite serão pagas ou descontadas no fechamento mensal.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO DO BANCO (ACERTOS FINAIS, PAGAMENTO, DESCONTOS,TRANSPORTE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO AOS SÁBADOS / REGRA DE 1X1
  • CLÁUSULA OITAVA - PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO, COMUNICAÇÃO, LIMITES DIÁRIOS,FALTAS E AT…
  • CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DA COMPENSAÇÃO, AUSÊNCIA, MEDIDAS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGRAS SOBRE O BANCO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA DE INFORMAÇÃO DO SALDO NO PONTO/HOLERITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADESÃO AUTOMÁTICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO AO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS / DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.