Acordo Coletivo
Registro MTE SP008549/2026 · Solicitação MR045354/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível , com abrangência territorial em Avanhandava/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível , com abrangência territorial em Avanhandava/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
As partes estabelecem que o salário normativo (piso salarial) da categoria, passa a ser de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) por mês ou R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos) por hora, a partir de 01º de maio de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Para as demais faixas salariais, a correção salarial, a partir de 01/05/2026, será de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) , aplicáveis sobre os salários vigentes em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS HIPERSUFICIENTES
Com fundamento no § único do artigo 444 e no artigo 611-A, ambos da CLT, as partes convencionam que a remuneração dos empregados enquadrados na condição de hipersuficientes, poderá ser reajustada em percentual inferior ao convencionado pelo acordo coletivo de trabalho previsto na cláusula quarta.
Mais 70 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E/OU METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUX DOENÇA, ACID DE TRABALHO, DOENÇA PROF E 1…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PARCIAL OU PERMANENTE PARA O…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 58…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.