Acordo Coletivo
Registro MTE SP008548/2026 · Solicitação MR045726/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRBALHADFORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DAS USINAS E AGROPECUARIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRBALHADFORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DAS USINAS E AGROPECUARIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS (PISOS SALARIAIS MENSAIS)
Fica pactuado um aumento salarial da ordem de 5% (cinco pontos percentuais ) sobre a remuneração praticada no dia 30 de abril de 2026; sendo certo que os novos valores serão praticados de 1° de maio de 2026 até 30 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais normativos ficam assim estabelecidos: Motorista veículo Bitrem..............................................................................R$ 3.419,72 Motorista veículo pesado(antigo motorista de carreta).....................................R$ 2.892,87 Motorista veículo semi-pesado(antigo motorista comum)..................................R$ 2.636,67 Motorista de Veículo Leve.............................................................................R$ 2.235,54 Arrumador..................................................................................................R$ 2.213,54 Ajudante ou enlonador..................................................................................R$ 1.855,89 Auxiliar da Armanezamento...........................................................................R$ 1.906,06 Auxiliar de Excritório.....................................................................................R$ 1.999,50 Auxiliar Administrativo...................................................................................R$ 2.420,80 Empilhadeira................................................................................................R$ 2.808,78
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento obrigatório de comprovantes de pagamento, contendo a identificação da empresa e com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO MEDIANTE CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO P/ ACIDENTE DE TRA…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIA E PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONSULTA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.