Acordo Coletivo

Registro MTE SP008548/2026 · Solicitação MR045726/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente 47 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRBALHADFORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DAS USINAS E AGROPECUARIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRBALHADFORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DAS USINAS E AGROPECUARIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS (PISOS SALARIAIS MENSAIS)

Fica pactuado um aumento salarial da ordem de 5% (cinco pontos percentuais ) sobre a remuneração praticada no dia 30 de abril de 2026; sendo certo que os novos valores serão praticados de 1° de maio de 2026 até 30 de abril de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais normativos ficam assim estabelecidos: Motorista veículo Bitrem..............................................................................R$ 3.419,72 Motorista veículo pesado(antigo motorista de carreta).....................................R$ 2.892,87 Motorista veículo semi-pesado(antigo motorista comum)..................................R$ 2.636,67 Motorista de Veículo Leve.............................................................................R$ 2.235,54 Arrumador..................................................................................................R$ 2.213,54 Ajudante ou enlonador..................................................................................R$ 1.855,89 Auxiliar da Armanezamento...........................................................................R$ 1.906,06 Auxiliar de Excritório.....................................................................................R$ 1.999,50 Auxiliar Administrativo...................................................................................R$ 2.420,80 Empilhadeira................................................................................................R$ 2.808,78

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento obrigatório de comprovantes de pagamento, contendo a identificação da empresa e com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO MEDIANTE CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO P/ ACIDENTE DE TRA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIA E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONSULTA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.