Acordo Coletivo
Registro MTE SP008544/2026 · Solicitação MR026406/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Ferro (Siderúrgicas), de Trefilação e laminação de materiais Ferrosos, de Fundição, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralharia, Mecânica, de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Máquinas, Balanças, Pesos e Medidas,Cautelaria, Estamparia de Metais, Móveis de Metal, Construção Naval, Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carro, e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas e Veículos Semelhantes), de Artefatos de Metais não Ferrosos, Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos Similares, de Laminação de Metais não ferrosos. Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radio transmissão. Peças para Automóveis e Similares, Construção Aeronáutica, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Produtora e de Manutenção de Elevadores, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa, de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, Indústrias de Informática, Rolhas Metálicas ou quaisquer similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Ferro (Siderúrgicas), de Trefilação e laminação de materiais Ferrosos, de Fundição, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralharia, Mecânica, de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Máquinas, Balanças, Pesos e Medidas,Cautelaria, Estamparia de Metais, Móveis de Metal, Construção Naval, Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carro, e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas e Veículos Semelhantes), de Artefatos de Metais não Ferrosos, Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos Similares, de Laminação de Metais não ferrosos. Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radio transmissão. Peças para Automóveis e Similares, Construção Aeronáutica, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Produtora e de Manutenção de Elevadores, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa, de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, Indústrias de Informática, Rolhas Metálicas ou quaisquer similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIADOS
São beneficiados do presente acordo: homens e mulheres. Os empregados, nas condições anteriores, admitidos pela empresa, durante a vigência deste acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui constantes, sendo notificados pela empresa, no ato da admissão, da existência deste acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DA VIGENCIA DO ACORDO
O Presente acordo terá duração de (02) dois anos, contados três dias após o depósito da primeira via na Superintendência Regional do Trabalho, para os fins de registro e arquivo nos termos do Artigo 614 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
HORÁRIO FABRICA TURNO 1 Descrição Segunda-feira a Sexta-feira 06:00 às 14:30 - Com 00:30min de intervalo SABADOS LIVRES DOMINGOS LIVRES HORÁRIO FABRICA TURNO 2 Descrição SEG A QUI: 14:30 às 23:00 - Com 00:30min de intervalo SEX: 14:30 as 22:10 - Com 00:30min de intervalo SABADOS LIVRES DOMINGOS LIVRES HORÁRIO FABRICA TURNO 3 Descrição Segunda-feira a Sexta-feira 22:15 às 06:15 - Com 01:00 (uma) hora de intervalo SABADOS LIVRES DOMINGOS LIVRES HORÁRIO ADMINISTRATIVO Descrição Horário 1: SEG A QUI: 07:30 às 17:00 - Com 01:00 (uma) hora de intervalo SEX: 07:30 as 14:00 - Com 00:30min de intervalo SABADOS LIVRES DOMINGOS LIVRES Horário 2: SEG A QUI: 07:00 às 16:30 - Com 01:00 (uma) hora de intervalo SEX: 07:00 as 13:30 - Com 00:30min de intervalo SABADOS LIVRES DOMINGOS LIVRES Horário 3 (Aprendizes/Estagiários): Segunda-feira a Sexta-feira 07:30 às 13:30 - Com 00:30min de intervalo SABADOS LIVRES DOMINGOS LIVRES
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
- CLÁUSULA OITAVA - DA RENOVAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARALISAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.