Convenção Coletiva
Registro MTE SP008542/2026 · Solicitação MR050916/2026 · registrado em 03/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Araras/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Araras/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o valor de R$1.874,36 (um mil oitocentos e setenta quatro reais e trinta e seis centavos ), por mês, piso salarial excepcional, quando a média de produtividade da turma não atingir a remuneração mínima estabelecida nesta cláusula. PARAGRAFO ÚNICO - No caso de o salário mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equipar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão de reajuste salarial aos trabalhadores rurais vinculados aos EMPREGADORES no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o salário percebido em julho de 2025, facultando-se a compensação de eventuais reajustes, aumentos concedidos a título de antecipação, equiparação, reestruturação e transferência. PARAGRAFO PRIMEIRO - REMUNERAÇÃO MINIMA : Concessão pelos EMPREGADORES aos trabalhadores rurais safristas ou não, na colheita da laranja de remuneração mínima, considerando-se as funções seguintes: A) COLHEDOR - Pagamento aos trabalhadores rurais “colhedores” de no mínimo R$ 1,10 por caixa de laranja colhida, ou seja, caixa com 27,2 Kg. B) CARREGADOR – Pagamento, a cada “carregador” de, no mínimo, R$0,088 sobre o valor da caixa colheita especificada na letra “A” anterior; C) COLHEDOR e CARREGADOR : Até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido, será apurado o que foi colhido e carregado no mês vencido, tendo por base a caixa colheita de 27,2 kg, promovidos os cálculos levando em consideração, as anotações diárias do mesmo mês, de colheita e de carregamento de cada trabalhador, considerado o peso real das caixas entregues na empresa compradora naquele mês, observada a aplicação da fórmula seguinte: PESO TOTAL ENTREGUE NA COMPRADORA --------------------------------------------------------- = PESO REAL QUANTIDADE DE CAIXA COLHIDA PARÁGRAFO SEGUNDO – As pessoas destinadas ao carregamento do caminhão deverão ser contratadas especialmente para esta finalidade, nas propriedades que não adotarem carregamento mecânico.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
Fica estabelecido, que os empregadores se comprometem a fornecer, mensalmente, aos colhedores e carregadores os comprovantes diários de produção no mês, contendo o nome do EMPREGADOR e do EMPREGADO, a quantidade de caixas colhidas e ou carregadas, o respectivo valor, bem como o peso das caixas, tomando por base o peso real resultante da aplicação do procedimento previsto na letra “C” da cláusula (REAJUSTE SALARIAL)
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS INTEGRAIS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO “IN ITINERE”
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO DOS TRABALHADORES JÁ ADMITIDOS ANTERIORMENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIMENSÕES INTERNAS DA CAIXA PADRÃO COLHEITA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISTRIBUIÇÃO DE CAIXAS PARA COLHEITA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.