Acordo Coletivo
Registro MTE SP002014/2026 · Solicitação MR004608/2026 · registrado em 20/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes, acreditando na modernidade das relações entre o Capital e o Trabalho, mediante processo de votação por meio de escrutínio secreto (voto em urna) realizada no dia 10 de dezembro de 2025, nas dependências da empresa, estabelecem o Sistema de Compensação para os dias pontes que antecedem ou sucedem os Feriados do ano de 2026, e Outros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS A SEREM COMPENSADOS EM 2026
Janeiro : dia 02 – sexta-feira dia que sucede Ano Novo ( 8:30 hs) Fevereiro : dias 16 e 17 – segunda e terça-feira de Carnaval (17:00 hs) Abril : dia 20 - segunda-feira dia que antecede 21 de Abril (Tiradentes) ( 8:30 hs) Junho : dia 05 - sexta-feira dia que sucede 04 de Junho (Corpus Christi) ( 8:30 hs) Dezembro : dia 24 - quinta-feira – véspera de Natal ( 4:15 hs) Dezembro : dias 28, 29 e 30 – segunda, terça e quarta-feira dias que antecedem Ano Novo ( 25:30 hs) Dezembro : dia 31 - quinta-feira – véspera de Ano Novo ( 4:15 hs) Total........................................................................................................................... 76:30 hs. Parágrafo Primeiro : O Feriado de 09 de Julho de 2026 Quinta-feira será postergado para o dia 10 de Julho de 2026 Sexta-feira. Parágrafo Segundo : O Feriado de 28 de Julho de 2026 Terça-feira será antecipado para o dia 27 de Julho de 2026 Segunda-feira.
CLÁUSULA QUINTA - VESPERA DE NATAL E ANO NOVO
Nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, os empregados compensarão metade de cada dia e a empresa concederá a outra metade de cada dia.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.