Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP002005/2026 · Solicitação MR004615/2026 · registrado em 20/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pereiras/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pereiras/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIO MENSAL
7.8 – Premiação para os empregados que trabalham no turno da noite – com denominação de Premio Noturno, onde além do prêmio constante na Cláusula 7.2, empresa pagará como premiação aos empregados no turno da noite a partir de 01 de janeiro de 2.026, no período compreendendo de 20 de cada mês ao dia 19 do mês seguinte, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), se atendidas as condições estipuladas na cláusula sétima do acordo coletivo existente. 7.9 – Premiação para os empregados que trabalham na função de Operador de Empilhadeira – com denominação de Zelo e Assiduidade, onde além do prêmio constante na Cláusula 7.2, empresa pagará como premiação aos Operadores de Empilhadeira a partir de 01 de janeiro de 2.026, no período compreendendo de 20 de cada mês ao dia 19 do mês seguinte, o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), se atendidas as condições abaixo descriminadas. CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS PERCENTUAL A DEDUZIR DO PRÊMIO 01 – Cuidados com a Empilhadeira se Bater, colidir Dedução: 100,00 % 02 – Entrar no Trabalho Atrasado ou Sair Antes do Horário Dedução: 5,00 % 03 – Por Atestado que justifique seu Atraso Dedução: 5,00 % 04 – Por Atestados justificando a sua Falta Dedução: 10,00 % 05 – Por dia de Falta ao Trabalho Dedução: 10,00 % 06 – Por Advertência Dedução: 25,00 % 07 – Por Suspensão Dedução: 50,00 %
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.