Acordo Coletivo

Registro MTE SP002001/2026 · Solicitação MR004372/2026 · registrado em 20/02/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
20/12/2025 a 01/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2025 a 01º de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTIBILIDADE OU PREJUÍZO SALARIAL

3. Fica assegurado que em razão da adoção do novo horário de trabalho, não haverá redução salarial, para todos os efeitos, nos termos do artigo 7, inciso VI, da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO

4. Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste Acordo, estarão automaticamente enquadrados no mesmo, manifestando expressamente seu conhecimento.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS 2026

5. Turno diurno (07:30~16:30) e noturno (16:20~00:59) - Folgou dia 24/12/2025 e trabalhar dia 21/02/2026; - Folgou dia 26/12/2025 e trabalhar dia 16/05/2026; - Folgou dia 31/12/2025 e trabalhar dia 13/06/2026; - Folgou dia 02/01/2026 e trabalhar dia 08/08/2026; - Troca de feriado dia 02/02/2026 para folgar dia 16/02/2026; - Troca de feriado dia 21/04/2026 para folgar dia 20/04/2026; - Troca de feriado dia 04/06/2026 para folgar dia 05/06/2026; - Troca de feriado dia 09/07/2026 para folgar dia 10/07/2026; Os dias de compensação acima definidos porderão ser alterados, mediante prévia comunicação aos empregados e ao sindicato. As datas de compensação, inclusive aos sábados, terão as mesmas jornadas de trabalho do respectivo dia folgado.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESTUDANTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS QUE FAZEM PARTE DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.