Acordo Coletivo

Registro MTE SP001987/2026 · Solicitação MR074077/2025 · registrado em 20/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

Em substituição às cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigor, onde temos a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS e a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA OU VALE-ALIMENTAÇÃO , que estabelecem a Participação nos Lucros e Resultados e a concessão de Cesta Básica ou Vale-Alimentação a serem pagos pela empresa a seus trabalhadores.

CLÁUSULA QUARTA - DOS BENEFICIÁRIOS

São beneficiários do presente acordo todos os funcionários da empresa com contrato em vigor, participantes do presente Acordo, bem como aqueles que vierem a ser contratados durante sua vigência e que assim optarem;

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

Fica estabelecido entre as partes que a empresa realizará o pagamento dos valores relativos à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e à Cesta Básica ou Vale-Alimentação, conforme previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, exclusivamente em dinheiro e de forma parcelada. Valores a serem pagos: Participação nos Lucros e Resultados (PLR): R$ 1.483,27 por trabalhador. Cesta Básica ou Vale-Alimentação: R$ 226,39 mensais, totalizando R$ 2.716,73 por trabalhador no período de 12 meses. Forma de pagamento: O valor total de R$ 4.200,00 será pago em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 350,00 por trabalhador, com início a partir de 28 de novembro de 2025.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROMISSOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPOSTA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO
  • CLÁUSULA NONA - DOS PARTICIPANTES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.