Acordo Coletivo
Registro MTE SP001983/2026 · Solicitação MR078472/2025 · registrado em 20/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias: a-) Químicas; b-) farmacêuticas; c-) preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios); d-) perfumaria e artigos de toucador; e-) resinas sintéticas; f-) velas; g-) fabricação de álcool (exceto para fins alimentícios); h-) explosivos; i-) tintas e vernizes; j-) fósforos; k-) adubos e corretivos agrícolas; l-) defensivos agrícolas; m-) material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), exceto nos municípios: Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Louveira e Itupeva; n-) matérias primas para inseticidas e fertilizantes; o-) abrasivos; p-) álcalis; q-) lápis; canetas e de material de escritório; r-) defensivos animais; s-) re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados (exceto para fins alimentícios) , com abrangência territorial em Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de agosto de 2025 a 01º de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias: a-) Químicas; b-) farmacêuticas; c-) preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios); d-) perfumaria e artigos de toucador; e-) resinas sintéticas; f-) velas; g-) fabricação de álcool (exceto para fins alimentícios); h-) explosivos; i-) tintas e vernizes; j-) fósforos; k-) adubos e corretivos agrícolas; l-) defensivos agrícolas; m-) material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), exceto nos municípios: Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Louveira e Itupeva; n-) matérias primas para inseticidas e fertilizantes; o-) abrasivos; p-) álcalis; q-) lápis; canetas e de material de escritório; r-) defensivos animais; s-) re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados (exceto para fins alimentícios) , com abrangência territorial em Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP e Várzea Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - FOLGAS
Tendo em vista a redução prevista no presente acordo, fica ajustado como contrapartida que a EMPRESA concederá folga aos empregados em um sábado por mês (preferencialmente o primeiro, ou outro sábado do mesmo mês, conforme definido pela EMPRESA e comunicado até o último dia útil do mês anterior).
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo a REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA de uma hora para 40 (quarenta) minutos, conforme deliberação havida em Assembleia realizada na EMPRESA no dia 18 de novembro de 2025, coma presença de representantes do SINDICATO, durante a qual, além da aprovação manifestada nos termos da inclusa lista de votação, se evidenciou a presença de local apropriado para alimentação dos empregados(refeitório/cozinha).
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Acordo abrange apenas os trabalhadores da EMPRESA que se ativam em turnos (1º, 2º e 3º), excetuando-se prestadores de serviço e ocupantes de cargos de gestão. Os empregados admitidos pela EMPRESA durante a vigência deste Acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui estabelecidos, devendo ser notificados pela EMPRESA no ato da admissão da existência deste acordo.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.