Acordo Coletivo
Registro MTE SP001979/2026 · Solicitação MR000997/2026 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DE EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS , com abrangência territorial em Votuporanga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DE EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS , com abrangência territorial em Votuporanga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS
Os empregados do Centro Social de Votuporanga terão suas horas excedentes à jornada prevista contratualmente, compensadas através do sistema de débito e crédito, nas seguintes condições: A jornada semanal considerada é a prevista em contrato e poderá ser flexibilizada, da seguinte forma: a) As horas trabalhadas além da jornada contratual semanal serão consideradas como horas-crédito e as horas trabalhadas a menos, como horas-débito. Estas horas serão acumuladas para cada empregado, controladas individualmente, através de controle mecânico ou digital, conforme previsto em lei, para as empresas que possuam acima de 10 (dez) funcionários. b) A jornada prevista contratualmente não poderá ultrapassar o limite diário de 02 (duas) horas de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados. c) Conforme a legislação pertinente, em caso de rescisão contratual por PEDIDO DE DEMISSÃO , as horas devedoras pelos empregados, poderão ser descontadas de suas verbas rescisórias d) Os empregados farão jus ao pagamento das horas extras não compensadas que tiverem em crédito, calculadas sobre o valor da remuneração vigente, em caso de rescisão contratual por PEDIDO DE DEMISSÃO e DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. e) É vedado a empresa exigir o cumprimento da jornada de 44 horas semanais ou debitar as horas trabalhadas a menos para aqueles trabalhadores contratados para jornada inferior a 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - NOVOS EMPREGADOS
Aplicam-se as disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ao funcionário admitido na vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS
Por força deste instrumento, os empregados do Centro Social de Votuporanga, terão as horas trabalhadas além da jornada normal, diurna ou noturna, acumuladas em Banco de Horas, devendo as mesmas serem compensadas em outro(s) dia(s) / mês(es) que convier ao empregador, sendo os empregados comunicados do fato com antecedência mínima de 03 (três) dias. a) A entidade disponibilizará periodicamente ao trabalhador, relatório com as suas horas crédito e débito para que possam com antecedência mínima de 03 (três dias) e autorização da instituição, estabelecerem a forma de compensação das horas; b) O trabalho executado entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte, terá um adicional noturno de 20% (vinte por cento) conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LIQUIDAÇÃO DAS HORAS CRÉDITO/DÉBITO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANOTAÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - FINALIDADE DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.