Acordo Coletivo
Registro MTE SP001974/2026 · Solicitação MR069658/2025 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido piso salarial no valor mensal de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica convencionado o reajuste salarial no importe de 8,00% (oito por cento),a ser calculado sobre os salários vigentes em 01º de outubro de 2025, compensando-se os aumentos legais e compulsórios, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, reestruturação, transferência e os que tiverem natureza de aumento real. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo a fixação, pelo Governo Paulista, de novos valores para o “Salário Mínimo Regional” do Estado de São Paulo, o piso salarial da categoria acompanhará esses valores, caso sejam maiores que o fixado no “Caput” da presente Cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na eventualidade do fornecimento, por parte do empregador, ao Empregado, de utilidades tais como: a) casa de moradia para uso do mesmo; b) luz; c) leite, d) água encanada; e) lenha, etc. tais benefícios serão considerados como “instrumentos de trabalho” e não se caracterizarão, em nenhum instante, como salário “in natura” .
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fica a Empresa obrigada a fornecer aos empregados, na data do pagamento dos salários, o comprovante relativo ao pagamento, com as verbas discriminadas.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS “IN ITINERE”
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE OU PLANO DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA POR NÃO CADASTRAMENTO NO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.