Acordo Coletivo

Registro MTE MG002791/2026 · Solicitação MR039075/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria de alimentos , com abrangência territorial em Passos/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria de alimentos , com abrangência territorial em Passos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS E REAJUSTES

A partir de 01/05/2026, os salários serão corrigidos com percentual 4,11%, no piso salarial da categoria e nos demais salários em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13 § 2º da lei nº 10192 de 14/02/2001. Sendo assim o Piso Salarial da Categoria a partir de 01/05/2026 será de valor R$1687,62 (Hum mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) por mês. Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 a 30/04/2026 , salvo decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem. PARÁGRAFO UNICO - O pagamento dos salários será feito até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Serão fornecidos gratuitamente aos empregados, os comprovantes de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, inclusive horas extras, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade, repousos, bem assim os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o montante do deposito em conta do FGTS. O comprovante será fornecido via APP – aplicativo eletrônico ou disponibilizado via banco para impressão no caixa eletrônico, ou impresso, se requerido pelo empregado, ficando dispensada a assinatura do empregado neste. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos da Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho e do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, fica expressamente autorizada, a realização dos respectivos descontos sobre os salários dos empregados, dos seguintes eventos ou benefícios: refeições, assistência médica e odontológica, consultas, exames laboratoriais, bolsa de estudo, ligações telefônicas particulares, multas de trânsito, reposição de ferramentas, uniforme extra, medicamentos (farmácia), empréstimo consignados, danos a equipamentos fixos ou móveis e empréstimos consignados em folha de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os descontos salariais em caso de furto, roubo ou quebra do veículo e avaria de carga, só será admitido se resultarem na culpa ou dolo do empregado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficam proibidos os descontos genéricos, devendo cada parcela ser discriminada a que título for e o motivo do desconto. Os descontos permitidos serão aqueles previstos em lei.

CLÁUSULA QUINTA - APP - APLICATIVO ELETRONICO

A empresa disponibilizará gratuitamente, aos funcionários ativos, um acesso em APP – Aplicativo eletrônico ou WEB – Sítio eletrônico. A adesão é voluntária e, ao concordar com os termos de uso no primeiro acesso, o funcionário poderá consultar avisos, comunicados, recibos de pagamento, cartões de ponto, comprovante de registro de jornada, férias, manuais, cartilhas e outros documentos inerentes à relação empregatícia (ex: Código de conduta). Os documentos disponibilizados via APP e WEB substituirão os documentos físicos, fica ressalvado o direito do empregado obter a cópia impressa, dos documentos legais, desde que solicitado formalmente.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADCIONAIS INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS ITINERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORÁRIO DE CONDUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.