Acordo Coletivo

Registro MTE SP001968/2026 · Solicitação MR040841/2025 · registrado em 19/02/2026

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurguca , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurguca , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO

O presente acordo abrange todos empregados da EMPRESA FUNDIÇÃO REGALI BRASIL LTDA, cujo horário de trabalho a ser observado é o seguinte: Horário Administração: de segunda-feira a sexta-feira das 07h05min às 16h58min ou das 08h00min às 17h53min, ambos com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; e de segunda-feira a sexta-feira das 06h10 às 16h58 com intervalo de duas horas para descanso e refeição; Horário Tarde 1º: de segunda-feira a sexta-feira das 16h58min às 02h14min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; (o intervalo da refeição será realizado antes das 22h00); Horário Tarde 2º: de segunda-feira a sexta-feira das 12h40min às 22h28min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário Tarde 3º: de segunda-feira a sexta-feira das 16h58min às 02h24min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; (o intervalo da refeição será realizado após às 22h00); Horário Fábrica 1º: de segunda-feira a sábado das 05h50min às 14h15min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário Fábrica 2º: de segunda-feira a sábado das 14h10min às 22h31min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário Fábrica 3º: de segunda-feira a sábado das 22h25min às 05h55min, início domingo, intervalo uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário Fábrica 4º: de segunda-feira das 13h00min às 17h30min, sem intervalo para descanso e refeição; e de terça-feira à sexta-feira das 11h40min às 22h33min com intervalo uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário Fábrica 5º: de segunda-feira das 13h00min às 22h33min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; de terça-feira à quinta-feira das 11h40min às 22h33min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; e de sexta-feira das 11h40 às 17h30min, sem intervalo para descanso e refeição; Horário Fábrica 6º: de segunda-feira das 12h50min às 17h30min, sem intervalo para descanso e refeição; e de terça-feira à sexta-feira das 06h35min às 17h30min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Regime de escala 6x2 (folga): em dois dias seguidos após cada seis dias de trabalho, em turnos fixos da seguinte forma: de domingo a sábado - 1º Turno (fixo) das 05h50min às 14h15min, 2º Turno (fixo) das 14h10min às 22h31min e 3º Turno (fixo) 22h25min às 05h55min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário Noturno: de terça-feira a sábado das 22h23min às 07h10min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário Diurno: de terça-feira a sábado das 07h05min às 16h58min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 1: de segunda-feira a sábado das 05h00min às 13h25min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 2: de segunda-feira a sexta-feira das 13h19min às 22h00min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição, e de sábado das 13h19min às 19h34min, com intervalo de quinze minutos para descanso e refeição; Horário 3: de segunda-feira a sexta-feira das 13h20min às 22h00min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição, e de sábado das 13h20min às 20h30min, com intervalo uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 4: de segunda-feira a sexta-feira das 15h33min às 01h00min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 5: de segunda-feira a sábado das 09h10min às 17h35min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 6: de segunda-feira a sábado das 13h35min às 22h00min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 7 : de terça-feira a sábado das 21h28min às 06h21min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 8: de terça-feira a sábado das 06h16min às 16h09min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 9: de segunda-feira a sexta-feira das 12h07min às 22h00min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 10: de terça-feira a sábado das 05h00min às 14h53min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 11: de segunda-feira a sexta-feira das 14h48min às 00h28min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 12: de terça-feira a sábado das 19h57min às 05h00min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição. Horário 13: de segunda-feira a sexta-feira das 06h16min às 16h09min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 14: de segunda-feira a sexta-feira das 11h40min às 21h33min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 15: de segunda-feira a sexta-feira das 16h00min às 01h32min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição (o intervalo da refeição será realizado após as 22h00); Horário 16: de segunda-feira a sexta-feira das 18h00min às 03h17min, com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição (o intervalo da refeição será realizado após as 22h00); Horário 17: 1ª semana de segunda-feira a sábado das 21h28min às 05h00min; e 2ª semana terça-feira a sábado das 21h28min às 06h21min; sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 18: 1ª semana de segunda-feira a sábado das 22h35min às 06h03min; e 2ª semana terça-feira a sábado das 21h28min às 06h21min; sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 19: 1ª semana de segunda-feira a sábado das 06h00min às 14h25min; e 2ª semana terça-feira a sábado das 06h16min às 16h09min; sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 20: 1ª semana de segunda-feira a sexta-feira das 11h40min às 22h28min; e 2ª semana terça-feira a sexta-feira das 11h40min às 22h27min; sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 21: 1ª semana de segunda-feira das 20h00min às 03h45min e de terça-feira a sábado das 18h00min às 02h00min (com entrada no próprio dia); e 2ª semana de segunda a sexta-feira das 18h00min às 03h17min (com entrada no próprio dia); sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 22: 1ª semana de segunda-feira a sexta-feira das 09h40min às 18h05min e sábado das 06h00min às 14h25min; e 2ª semana terça-feira a sexta-feira das 08h12min às 18h05min e sábado 09h07min às 19h00min; sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 23: 1ª semana de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 15h55min e sábado das 06h00min às 14h25min; e 2ª semana terça-feira a sexta-feira das 07h30min às 17h23min e sábado 06h16min às 16h09min; sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 24: 1ª semana de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 17h53min e 2ª semana segunda-feira das 07h05min às 16h58min e terça-feira a sexta-feira das 08h00min às 17h53min; sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição; Horário 25: 1ª semana de segunda-feira a sábado das 06h00min às 14h25min e 2ª semana terça-feira à sexta-feira das 06h16min às 16h09min e sábado das 09h07min às 19h00min; sempre com intervalo de uma hora e cinco minutos para descanso e refeição. Parágrafo primeiro: Nos horários Fábrica 3º, Noturno, 7, 12, 17 e 18, destaque-se que a jornada iniciar-se-á, respectivamente, às 22h25min, 22h23min, 21h28min, 19h57min, 21h28min e 22h35min, sempre do dia anterior e assim sucessivamente, ou seja, como exemplo: na jornada de terça-feira o trabalho iniciar-se-á na segunda-feira, bem como o trabalho de sábado iniciar-se-á na sexta-feira e a segunda-feira, dia compensado, mas caso se trabalhe neste dia a jornada iniciar-se-á no domingo. Parágrafo segundo: No horário 21, destaque-se que a jornada da 1ª semana iniciar-se-á às 20h00 do dia anterior, ou seja, no domingo, contudo o restante da jornada, inclusive da 2ª semana, iniciar-se-á no próprio dia, considerando sempre o dia com maior carga horária. Parágrafo terceiro: O intervalo para descanso e refeição, nos termos do disposto no § 2º do art. 71, da CLT, não é computado na duração da jornada efetiva de trabalho. Parágrafo quarto : No cumprimento das jornadas descritas, deverá ser observado que entre duas jornadas haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso, sem prejuízo do descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO NOTURNO

Para os empregados que cumprem jornada de trabalho das 22h00 até o término da jornada, fica assegurado a observância da redução da hora noturna já reduzida nas jornadas acima descritas, com o pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas no horário noturno nos termos e condições previstos na Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUINTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Os empregados da EMPRESA abrangidos no turno Regime de escala 6x2 da cláusula terceira deste acordo, em razão da natureza do regime de revezamento de folga 6x2, gozarão o descanso semanal remunerado (folga) em dois dias seguidos após cada seis dias de trabalho, com escala de revezamento de folga regular e mensalmente elaborada pela EMPRESA. Sem prejuízo dos dois dias de folgas após cada seis dias trabalhados, os empregados da empresa também gozarão os dias de feriados legais como descanso semanal remunerado. Parágrafo primeiro: A empresa garantirá aos empregados envolvidos na escala de revezamento de folga 6x2, previsto na cláusula terceira no turno Regime de escala 6x2, deste acordo, o gozo da folga, ao menos, em um domingo por mês, em escala elaborada pela empresa e disponível aos empregados. Parágrafo segundo: As horas trabalhadas aos domingos serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, com todos os reflexos legais, limitado a jornada diária no máximo de 08 horas. Caso seja ultrapassada esta jornada, serão aplicados os percentuais da Convenção Coletiva da Categoria. Parágrafo terceiro: As horas trabalhadas nos dias das folgas semanais e domingos que o trabalhador deveria estar de folga, caso o trabalhador seja convocado para prestar serviços nestes dias, será considerada horas extraordinárias remuneradas, sendo que as primeiras 08 horas serão pagas com adicional de 120% e as demais com os adicionais previstos nas Convenção Coletiva da Categoria. Parágrafo quarto : A escala de revezamento da folga deverá ser respeitada em dois dias seguidos após cada seis dias de trabalho e quando o dia de trabalho coincidir com feriado, haverá trabalho normal e serão consideradas horas extraordinárias remuneradas na base de 120% em ralação à hora normal até o limite de 8 horas diárias, sendo as demais pagas com os adicionais previstos na Convenção Coletiva da Categoria.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADAS EM REGIME DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FÉRIAS INDIVIDUAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS ASSINATURA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RELAÇÃO DE FUNCIONARIOS AO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERIODO DE VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA NORMATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DÚVIDAS E DIVERGENCIAS DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.