Acordo Coletivo

Registro MTE MG002790/2026 · Solicitação MR043288/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 3,00% 67 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Para o cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022 (Lei do Piso Nacional da Enfermagem) o hospital se compromete a pagar os seguintes valores nas seguintes datas aos auxiliares e técnicos de enfermagem: I. Auxiliar de Enfermagem : R$ 1.688,85 (hum mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) em agosto de 2024. II. Técnico de Enfermagem : R$ 1.855,13 (mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos) em agosto/2024; R$ 1.986,00 (mil novecentos e oitenta e seis reais) em setembro de 2024; R$ 2.175,74 (dois mil cento e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) em fevereiro de 2025 e R$ 2.364,74 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) em maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A correção salarial dos empregados abrangidos pelo ACT dará da seguinte maneira: I. 3% (três por cento) em forma de abono nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2026; II. 4,11% (quatro virgula onze por cento) incorporado ao salário a partir do mês de setembro de 2026, tendo como referência de aplicação nos salários de abril/2026. PARÁGRAFO ÚNICO - DO SÁLÁRIO MÍNIMO: Considerando que nenhum trabalhador pode ganhar menos que o salário mínimo, garantido por Lei, se eventualmente por ocasião do aumento do salário mínimo e durante a vigência do ACT, algum empregado estiver com seu salário base menor que o salário mínimo, este deverá ser imediatamente corrigido, e servirá de base no momento da negociação do ACT seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA DE GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO

A partir do mês de junho/2025 os trabalhadores que desempenham suas funções na escala de trabalho 12x36 e cuja remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo vigente terão assegurado o salário mínimo nacional como salário base.

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PERMISSÃO DE DESCONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DESCANSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DUPLA FUNÇÃO / ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.