Acordo Coletivo

Registro MTE SP001958/2026 · Solicitação MR078517/2025 · registrado em 19/02/2026

Vigência encerrada 56 cláusulas
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos auxiliares de farmácias, drogarias e manipulação , com abrangência territorial em São Joaquim da Barra/SP .

Partes signatárias

TOQUINI LTDA
CNPJ 00833487000193

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos auxiliares de farmácias, drogarias e manipulação , com abrangência territorial em São Joaquim da Barra/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS

PISOS SALARIAIS: Ficam estabelecidos como pisos salariais abaixo obedecendo ao plano de carreira, onde o tempo máximo de permanência do empregado contratado no nível I é de 12 (doze) meses sendo os demais níveis dispensados. CARGO/FUNÇÃO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV ATENDENTE DE FARMACIA, DROGARIA R$1.412,00 R$ 1.431,36 R$ 1.662,00 R$ 2.254,35 AUXILIAR DE FARMÁCIA, DROGARIA AUXILIAR DE PRESCR. MAGISTRAL COM MANIPULAÇÃO R$1.762,36 R$1.812,40 R$1.992,42 R$2.191,78 AUXILIAR DE LABORATÓRIO, R$ 1.412,00 R$ 1.475,53 R$ 1.621,51 R$ 1.863,85 AUXILIAR DE MANIPULAÇÃO, AUXILIAR HOMEOPATA R$ 1.748,20 R$ 1.839,38 R$ 2.191,78 R$ 2.252,74 TÉCNICO EM FARMÁCIA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO PERFUMISTA R$ 1.726,31 R$ 1.764,30 R$ 2.005,84 R$ 2.111,41 OPERADOR DE CAIXA R$ 1.412,00 R$1.518,00 R$ 1.632,00 R$1.754,00 MOTORISTA ENTREGADOR (MEDICAMENTOS) R$ 1.640,00 R$ 1.748,25 R$ 1.863,90 R$ 1.996,51 AUXILIAR DE LOJA R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1,629,46 AUXILIAR DE ESTOQUE R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1,629,46 REPOSITOR R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1,629,46 SEPARADOR R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1,629,46 DRAGEADOR R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1.629,46 EMPACOTADOR R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1.629,46 FRACIONADOR R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1.629,46 FAXINEIRA R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1.629,46 OFFICE BOY R$1.412,00 R$1.460,87 R$1.513,41 R$1.629,46 SUPERVIDOR DE ATENDIMENTO, SUPERVISOR DE TELEMARKETING, SUPERVISOR DE EXPEDIÇÃO, SUPERVISOR DE COMPRAS, SUPERVISOR DE CONTROLE DE QUALIDADE, SUPERVISOR DE ESTOQUE, SUPERVISOR DE LABORATORIO R$2.124,17 R$2.269,63 R$2.441,40 R$2.643,01 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, SUPERVISOR DE RH, SUPERVISOR DE MARKETING R$2.124,17 R$2.269,63 R$2.441,40 R$2.643,01 GERENTE DE ATENDIMENTO/LOJA R$2.783,59 R$3.200,29 R$3.517,56 R$4.048,63 GERENTE COMERCIAL R$2.783,59 R$3.200,29 R$3.517,56 R$4.048,63 GERENTE ADMINISTRATIVO R$2.783,59 R$3.200,29 R$3.517,56 R$4.048,63 PROPAGANDISTA VENDEDOR R$1.915,62 R$2.004,76 R$2.252,74 R$2.377,30 ASSISTENTE DE MARKETING R$1.412,00 R$1.440,47 R$1.653,69 R$1.821,19 ANALISTA DE MARKETING R$2.102,87 R$2.418,30 R$2.781,04 R$3.198,20 CONTROLADOR DE ACESSO R$1.412,00 R$1.727,10 R$1.822,01 R$1.953,70 AUXILIAR DE COMPRA R$1.412,00 R$1.475,64 R$1.507,46 R$1.617,39 COMPRADOR R$2.017,24 R$2.319,83 R$2.667,80 R$3.067,97 ASSISTENTE DE DEPART.FISCAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$1.690,38 R$1.964,33 R$2.262,63 R$2.478,59 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE COBRANÇA R$1.412,00 R$1.475,58 R$1.621,51 R$1.863,85 AUXILIAR FINANCEIRO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO *Pisos salariais sujeitos à alteração, quando do reajuste do salário-mínimo federal em 01/01/2025.

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL

ATUALIZAÇÃO SALARIAL: Os salários de julho de 2023 assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 1ª da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, na data-base, em 4,5% ( quatro e meio por cento) a título de atualização salarial. Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 01/07/23 até 30/06/24 poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem. Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei nº 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a darem por quitadas com a aplicação do presente todo e quaisquer eventuais diferenças salariais. ADMITIDOS APÓS 15 DE JULHO: Obedecidos os princípios de isonomia salarial e de manutenção das condições mais benéficas pré-existentes, os salários dos empregados admitidos após julho de 2023 serão reajustados mediante a aplicação dos seguintes percentuais: PERÍODO REAJUSTE Até 15/07/2023 4,50% De 16/07/20223– 15/08/3 4,13% De 16/08/2023 – 15/09/2023 3,76% De 16/09/2022 – 15/10/2022 3,39% De 16/10/2023 – 15/11/2023 3,02% De 16/11/2023 – 15/12/2023 2,65% De 16/12/2023 – 15/01/2023 2,28% De 16/01/2024 – 15/02/2024 1,91% De 16/02/2024 – 15/03/2024 1,54% De 16/03/2024 – 15/04/2024 1,17% De 16/04/2024 – 15/05/2024 0,80% De 16/05/2024 – 15/06/2024 0,00% Considera-se mês fração igual ou superior a 15 (quinze) dias; O salário resultante não poderá ultrapassar aquele percebido por empregado mais antigo, na mesma função, assegurado aos trabalhadores mais antigos perceberem salários superiores em relação aos novos contratados. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS MISTOS: Em se tratando de salários mistos, incidirá apenas sobre a parte fixa do salário, ficando claro, contudo, que a remuneração final, isto é, fixo mais variável, não poderá ser inferior aos pisos salariais previstos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO – VALE: As empresas concederão, a todos os empregados que o solicitarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal. SALÁRIO DE ADMISSÃO: Ao empregado contratado para exercer a função de outro, fica assegurada a percepção do menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. De igual forma, enquanto perdurar a substituição, eventual ou não, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES
  • CLÁUSULA NONA - CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.