Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP001955/2026 · Solicitação MR003297/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE VESTUÁRIO , com abrangência territorial em Itapetininga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE VESTUÁRIO , com abrangência territorial em Itapetininga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO ATESTADOS MÉDICOS

Nos termos do artigo 611-A, VI, da CLT, visando regulamentar o Regimento Interno da empresa, fica acordado entre as partes contratantes, a obrigatoriedade do trabalhador apresentar ao RH da empresa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, todo e qualquer atestado médico e/ou declaração que venha a obter. Tal obrigatoriedade visa garantir que a empresa possa encaminhar o caso para o médico do trabalho, a fim de que o mesmo efetue sua análise, visando garantir o bem estar e integridade médica do trabalhador, bem como coibir eventuais abusos. Parágrafo Primeiro: Todos os Atestado Médicos ou Odontológicos ou Declarações deverão conter, obrigatoriamente: a) nome completo do empregado; b) data e horário da consulta ou atendimento; c) tempo de afastamento recomendado; d) assinatura e carimbo legível do profissional emitente, com nome completo e número do registro no respectivo Conselho de Classe (CRM ou CRO); Atestados que não atendam aos requisitos acima será recusado pela empresa. Parágrafo Segundo : O atestado médico poderá ser entregue ao RH da empresa por qualquer pessoa indicada pelo trabalhador, ou por meios digitais/eletrônico (e-mail, whatsapp etc..) em caso do mesmo estar impossibilitado de entrega-lo pessoalmente, mas ficando a obrigatoriedade da entrega do original ao RH, no dia do retorno ao trabalho. Parágrafo Terceiro: Caso o trabalhador não entregue o atestado médico no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua emissão, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, estará ciente que referido documento será recusado pela empresa e seus dias não serão abonados, sendo considerada falta imotivada ao trabalho, passível dos descontos legais e sanções disciplinares.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.