Acordo Coletivo

Registro MTE SP001952/2026 · Solicitação MR001230/2026 · registrado em 18/02/2026

Vigente 63 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos Privados Prestadores de Serviços de Saúde e Serviços e Funções Afins , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos Privados Prestadores de Serviços de Saúde e Serviços e Funções Afins , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O piso salarial para aplicação na SUSCITADA será de R$ 1.805,00 (um mil, oitocentos e cinco reais), exceto para as funções abaixo, que, por uma série de particularidades, seguirão os seguintes pisos: Função Piso Reajustado Auxiliares de Enfermagem R$ 2.589,55 Motorista/Condutor de Veículo R$ 2.734,55 Recepcionista R$ 1.805,00 Segurança/Agente de Atendimento R$ 2.734,55 Técnico (a) de Enfermagem R$ 3.625,36 Técnico (a) em Gesso R$ 2.430,35

CLÁUSULA QUARTA - DOS SALÁRIOS

Fica estabelecida a previsão de reajuste salarial a ser aplicado sobre a folha de pagamento a incidir sobre os salários de dezembro de 2.025 , conforme escala abaixo: Parágrafo 2º - Determina-se que os salários de qualquer função que supere o valor de R$ 6.345,10 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) não serão reajustados por este Acordo Coletivo, cabendo a Negociação Direta entre Empregados e a SUSCITADA.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

A SUSCITADA pode antecipar reajustes salariais, independentemente da política salarial vigente, e compensá-los na data base da categoria.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - ADMITIDOS APÓS DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - P. R. O. – PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS OPERACIONAIS (P.L.R.)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.