Acordo Coletivo

Registro MTE MG002787/2026 · Solicitação MR042639/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Arinos/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Chapada Gaúcha/MG, Dom Bosco/MG, Natalândia/MG, Riachinho/MG, Unaí/MG, Uruana de Minas/MG e Urucuia/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Arinos/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Chapada Gaúcha/MG, Dom Bosco/MG, Natalândia/MG, Riachinho/MG, Unaí/MG, Uruana de Minas/MG e Urucuia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA PPR

O programa de Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Cooperativa Agropecuária Unaí Ltda - CAPUL, está sendo implantado nas condições a seguir, se constituindo como uma forma de incentivo à produtividade, ficando todos os empregados por ele abrangidos responsáveis pela sua correta condução.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO DO ACORDO

O objetivo do presente acordo é assegurar aos empregados da Cooperativa Agropecuária Unaí Ltda - CAPUL, o pagamento de Participação nos Resultados – PR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000. Parágrafo único - A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE APURAÇÃO

A PPR será apurada da seguinte forma: 1 - O valor correspondente à 6,5% (seis virgula cinco por cento) do resultado líquido geral de todos os setores econômicos da CAPUL, será destinado à remuneração dos empregados. 2 - O valor apurado acima será distribuído a todos os empregados dos setores econômicos da CAPUL, . Os trabalhadores dos Postos de Combustíveis não participam do acordo e portanto não farão juz ao recebimento do benefício; 3 - Os valores que serão distribuídos aos empregados, serão feitos da seguinte forma: . 50% do valor será usado para pagamento ao empregado pelo tempo de trabalho na CAPUL. O valor devido a cada empregado será apurado pelo percentual de seu tempo de casa em relação somatório do tempo de casa de todos os empregados, usando como base a seguinte equação abaixo descrita: (Valor total a ser distribuído) x [(tempo de trabalho do empregado) / (somatório do tempo de casa de todos os empregados abrangidos neste acordo)] . 50% restantes do valor será usado para pagamento ao empregado pelo valor de seu salário O valor devido a cada empregado será apurado pelo percentual em relação somatório do salário de todos os empregados, usando como base a seguinte equação abaixo descrita: (Valor total a ser distribuído) x [(salário do empregado) / (somatório do salário de todos os empregados abrangidos neste acordo)]

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERIODICIDADE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EXCLUSÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SETORES ABRANGIDOS PELO ACORDO PPR
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.