Acordo Coletivo
Registro MTE SP001923/2026 · Solicitação MR001552/2026 · registrado em 18/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Porto Ferreira/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Porto Ferreira/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado que, para os empregados abrangidos por este acordo, o salário normativo será conforme os parágrafos descritos. Parágrafo Primeiro: Para o período de 01/11/2025 a 31/10/2026 o salário normativo será de R $ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) mensais. Parágrafo Segundo: Para o período de 01/11/2026 a 31/10/2027 o salário normativo será reajustado em 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado entre novembro/2025 e outubro/2026. Parágrafo Terceiro: Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Sobre os salários de seus empregados, abrangidos por este Acordo e vigentes em 31/10/2025, a Empresa aplicará o Reajuste Salarial conforme os parágrafos descritos. Parágrafo Primeiro: Para o período de 01/11/2025 a 31/10/2026 os salários serão reajustados em 01/11/2025 em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento). Parágrafo Segundo: Para o período de 01/11/2026 a 31/10/2027 os salários serão reajustados em 01/11/2026 em 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado entre novembro/2025 e outubro/2026. Parágrafo terceiro: Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação de acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos durante o período de vigência de cada um dos períodos, excetuados os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza, sendo que sobre os salários resultantes destes últimos fatores não compensáveis incidirá o aumento estipulado na Cláusula 1a. deste acordo. Parágrafo Quarto: As diferenças salariais havidas dos empregados desde a data-base (01 de novembro 2025 e 01 de novembro de 2026), serão pagas sob a rubrica DIF. SALARIAL na folha de pagamento de dezembro de 2025 para o período de 01/11/2025 a 31/10/2026 e na folha de pagamento de dezembro de 2026 para o período de 01/11/2026 a 31/10/2027.
CLÁUSULA QUINTA - VALE SALARIAL
A Empresa concederá aos seus Empregados, adiantamento salarial de 40% do valor do salário nominal mensal, a ser efetuado no dia 15 de cada mês, antecipando para o 1o. dia útil imediatamente anterior caso coincida com um final de semana ou feriado.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.