Acordo Coletivo

Registro MTE SE000021/2026 · Solicitação MR006622/2026 · registrado em 20/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Confecção, Vestuário e Similares, com abrangência territorial em Estância/SE , com abrangência territorial em Estância/SE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Confecção, Vestuário e Similares, com abrangência territorial em Estância/SE , com abrangência territorial em Estância/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo um piso salarial de R$1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) , para os trabalhadores não qualificados por um período máximo de três meses, exceto para as funções Ajudante de Pedreiro, Ajudante de Pintor, Servente de Obras, Agente de Limpeza e Agente de Limpeza Tecelagem, que tem como base o salário mínimo. Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo que a partir de 1º de Maio de 2025 terão um reajuste salarial na ordem de 8,00 % (oito), para repor a inflação do período.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS

A empresa concederá adiantamento salarial, correspondente a 40% (quarenta) por cento do salário nominal básico (parte fixa) do mês em curso. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA

Aos empregados com no mínimo de 08 anos de serviço dedicado a mesma empresa que quando dela vir a desligar espontaneamente em decorrência de pedido de aposentadoria, será paga uma gratificação equivalente a dois pisos da categoria.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MEDICAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE BOA REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TOLERÂNCIA NO ATRASO NO SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS DO ESTUDANTE
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.