Acordo Coletivo

Registro MTE SE000020/2026 · Solicitação MR064908/2025 · registrado em 19/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 31 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange todos os trabalhadores nas industrias de panificaçao confeitaria do plano da CNTI , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange todos os trabalhadores nas industrias de panificaçao confeitaria do plano da CNTI , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E DOS REAJUSTES SALARIAIS

A partir de 1º de Fevereiro de 2025, o piso salarial da categoria suscitante sera de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). PARAGRAFO PRIMEIRO: A EMPRESA reajustara os salarios de seus empregados que ganham acima do piso da categoria, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento) PARAGRAFO SEGUNDO: O piso nao sera obrigado para: aprendizes menores, estagiarios.

CLÁUSULA QUARTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A EMPRESA a epoca do pagamento salarial do empregado, fornecera demonstrativo , contendo a drescriminaçao das horas trabalhadas, dos titulos que compoem a remuneraçao, importancias pagas e descontadas e o valor do recolhimento do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS

Mediante autorizaçao individual e expressa do empregado, a EMPRESA efetuara os respectivos descontos concernentes a concessao de beneficios em que haja participaçao parcial ou total do empregado, tais como: Convenio de ASSISTECIA MEDICA, OU ODONTOLOGICA, TRANSPORTE, SEGURO DE VIDA, PROGRAMA DE INCENTIVO A QUALIFICAÇAO (PIQ), PROGRAMA DE ALIMENTAÇAO DO TRABALHADOR (PAT), como tambem prejuizos causados pelo trabalhador. Ficando tais descontos legitimados pelo ACT, nos termos do artigo 462 da CLT e Enunciado 342 do TST.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇAO DAS HORAS EXTRAS E DSR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTENCIA MEDICA E AFASTAMENTO PELO INSS
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESCISOES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CARTA DE REFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇAO/REDUÇAO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA /COMPENSAÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇAO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INTERVALO DE REPOUSO E ALIMENTAÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ABONO DE FALTAS E AUSENCIAS JUSTIFICADAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.