Acordo Coletivo
Registro MTE SE000020/2026 · Solicitação MR064908/2025 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange todos os trabalhadores nas industrias de panificaçao confeitaria do plano da CNTI , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange todos os trabalhadores nas industrias de panificaçao confeitaria do plano da CNTI , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E DOS REAJUSTES SALARIAIS
A partir de 1º de Fevereiro de 2025, o piso salarial da categoria suscitante sera de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). PARAGRAFO PRIMEIRO: A EMPRESA reajustara os salarios de seus empregados que ganham acima do piso da categoria, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento) PARAGRAFO SEGUNDO: O piso nao sera obrigado para: aprendizes menores, estagiarios.
CLÁUSULA QUARTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A EMPRESA a epoca do pagamento salarial do empregado, fornecera demonstrativo , contendo a drescriminaçao das horas trabalhadas, dos titulos que compoem a remuneraçao, importancias pagas e descontadas e o valor do recolhimento do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
Mediante autorizaçao individual e expressa do empregado, a EMPRESA efetuara os respectivos descontos concernentes a concessao de beneficios em que haja participaçao parcial ou total do empregado, tais como: Convenio de ASSISTECIA MEDICA, OU ODONTOLOGICA, TRANSPORTE, SEGURO DE VIDA, PROGRAMA DE INCENTIVO A QUALIFICAÇAO (PIQ), PROGRAMA DE ALIMENTAÇAO DO TRABALHADOR (PAT), como tambem prejuizos causados pelo trabalhador. Ficando tais descontos legitimados pelo ACT, nos termos do artigo 462 da CLT e Enunciado 342 do TST.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇAO DAS HORAS EXTRAS E DSR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTENCIA MEDICA E AFASTAMENTO PELO INSS
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESCISOES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇAO/REDUÇAO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA /COMPENSAÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇAO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INTERVALO DE REPOUSO E ALIMENTAÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ABONO DE FALTAS E AUSENCIAS JUSTIFICADAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.