Acordo Coletivo

Registro MTE SC000255/2026 · Solicitação MR080050/2025 · registrado em 20/02/2026

Vigente Reajuste 5,70% 44 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA , com abrangência territorial em Benedito Novo/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA , com abrangência territorial em Benedito Novo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado para a categoria profissional, a partir de 1º/10/2025, piso salarial de R$ 2.092,20 (Dois mil e noventa e dois reais e vinte centavos), para mensalistas e horistas, por uma jornada mensal de 180 e/ou 220 horas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de outubro de 2025, a empresa abrangida pelo presente Acordo concederá um reajuste salarial, em percentual de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) de aumento real, sendo que 5,10% (cinco vírgula dez por cento) relativo ao INPC/IBGE do período 01/10/2024 a 30/09/2025 e 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) de aumento real, a incidir sobre os salários reajustados pelo Acordo Coletivo de 01/10/2024, para todas as faixas salariais. Parágrafo primeiro : Serão compensados todos os reajustes, antecipações, aumentos espontâneos e/ou coercitivos concedidos no período revisando, que é de 1º/10/2024 a 30/09/2025, exceto os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim como de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo segundo: A empresa acordante poderá aplicar o reajuste salarial, previsto nesta cláusula, de forma proporcional aos meses trabalhados pelo empregado no período de 01/10/2024 a 30/09/2025. Parágrafo terceiro: As diferenças salariais correspondentes aos meses de outubro e novembro de 2025 serão pagas juntamente com a folha de pagamento de dezembro de 2025. Parágrafo quarto - Rescisões Complementares: Eventuais valores devidos em decorrência da aplicação do presente Acordo deverão ser pagos através de termo complementar de TRCT, cujo pagamento deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa obriga-se a fornecer comprovante de pagamento de salário, com as discriminações das importâncias pagas e descontos efetuados, com a identificação das mesmas.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.