Acordo Coletivo

Registro MTE SC000250/2026 · Solicitação MR007953/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Itaiópolis/SC e Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Itaiópolis/SC e Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO

Caso, por força de legislação superveniente, através de Medida Provisória ou Lei, bem como por decisão da Justiça do Trabalho ou ainda em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, haja qualquer alteração nas regras do valor de pagamento ou das condições da PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, os valores previstos neste acordo serão compensados.

CLÁUSULA QUARTA - DAS REGRAS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA AMBOS PROGRAMAS

As importâncias referentes à PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS serão pagas seguindo os seguintes critérios: a) DATAS DE PAGAMENTO: Os valores referentes ao programa serão pagos juntamente com a folha de pagamento do mês de Junho de 2026. b) ADMITIDOS: Os EMPREGADOS admitidos na vigência deste programa receberão os valores apurados na proporção dos meses efetivamente trabalhados ou que superarem a 15 (quinze) dias no mês; c) DESLIGADOS: O pagamento do PPR deve ser solicitado no período de 01 a 15/08/2026 , mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico ppr@nidec-ga.com . O pagamento será apurado na proporção dos meses efetivamente trabalhados ou que superarem a 15 (quinze) dias no mês. O pagamento ocorrerá em uma única vez no dia 28/08/2026. É de responsabilidade do empregado desligado a manutenção da sua conta salário para recebimento dos valores a título de PPR, sob pena de perda do direito do pagamento. Parágrafo Primeiro: Em caso do não atingimento das metas, o funcionário demitido não terá direito ao pagamento do PPR. Parágrafo Segundo: Caso ocorra a liberalidade por parte da EMPRESA na concessão de valores referentes à participação nos resultados, os EMPREGADOS desligados até a data do pagamento não terão direito a esta participação. d) AFASTADOS: Os empregados que estiverem afastados na vigência deste programa, receberão os valores apurados na proporção dos meses efetivamente trabalhados (considerando parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês). e) EXCLUSÕES: Não terão direito à participação nos resultados os estagiários, trabalhadores temporários, aprendizes e demitidos por justa causa. f) PROPORCIONALIDADE ENTRE ÁREAS DO PPR HORISTAS: Em caso de transferências entre áreas ou filiais da NIDEC, será considerado para cálculo do PPR o resultado da meta em que a pessoa estiver alocada em 31/03/2026. g) PROPORCIONALIDADE ENTRE PLATAFORMAS DO PPR ADMINISTRATIVO: O pagamento será estabelecido de acordo com a alocação dos empregados nas estruturas hierárquicas da empresa e será proporcional aos meses trabalhados em cada área de negócios (plataformas). h) EXPATRIADOS: Será considerado para cálculo do PPR dos expatriados o resultado da planta em que estiverem alocados em 31/03/2026. i) QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR: Os EMPREGADOS ativos e/ou desligados, que por qualquer motivo possuam saldo devedor junto à EMPRESA, terão o valor relativo ao débito descontado do valor de participação nos resultados. j) PROMOÇÕES: Para EMPREGADOS promovidos durante o período de vigência do programa, será considerado para fins de cálculo integral o modelo ao qual estiver alocado no dia 31/03/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DOS MODELOS

Este ACORDO é composto por dois modelos: Programa para publico Horistas e Programa para publico Administrativo.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS HORISTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROGRAMA DE ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMISSÃO NEGOCIADORA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA HABITUALIDADE E DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.