Acordo Coletivo
Registro MTE SC000246/2026 · Solicitação MR006125/2026 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL E AUX.DE ADM.DE ARAMZ.GERAIS, SIMILARES, CONEXOS E ASSEM , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL E AUX.DE ADM.DE ARAMZ.GERAIS, SIMILARES, CONEXOS E ASSEM , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A partir da data de assinatura do presente instrumento, o salário piso da categoria profissional é fixado nos seguintes valores: A) Movimentador de Mercadorias: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de colagem de etiquetas, Limpeza de caixas, troca de embalagens e inspeção de caixas. R$ 1.897.75 (Um mil e oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) B) Conferente: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de Conferencia de estoque. R$ 2.326.47(Dois mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) C) Auxiliar Administrativo: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de Administrativos da operação. R$ 2.326.47 (Dois mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) D) Conferente Nível I: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de Conferencia e organização das caixas para embarque de exportação. R$ 2.564.65 (Dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) E) Operador de Empilhadeira: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de Movimentação de mercadorias paletizadas “Carga e Descarga”. R$ 2.148.15 ( Dois mil cento e quarenta e oito reais e quinze centavos) F) Operador de Empilhadeira Nível I: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de Movimentação de mercadorias paletizadas “Carga e Descarga” e exportação. R$ 2.223.75 (Dois mil duzentos e vinte e treis reais e setenta e cinco centavos) G) Operador de Empilhadeira Nível II: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de Preparação de carga para movimentação de exportação. R$ 2.346.43(Dois mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e tres centavos) H) Operador Armazenista: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de Movimentação e armazenamento de mercadorias, incluindo a conferência de carga. R$ 2.655.20 (Dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos ) I) Encarregado: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de orientação das equipes no armazém e área operacional. R$ 5.818.87(Cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta sete centavos) J) Ajudante de Mecânico: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de auxílio na mecânica de empilhadeiras GLP. R$ 2.274.91(Dois mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) K) LIDERDEEQUIPE: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de orientação das equipes operacionais. R$ 3.353.95 (Três mil trezentos e cinquenta e treis reais e noventa e cinco centavos) L) Mecânico: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de Manutenção periódica das empilhadeiras GLP. R$ 6.332.28 ( Seis mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) M) Aux. Operações Logística: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de documentação de exportção) R$ 3.566.01 (Três mil trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos) N) Controlador de Estoque: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços de controle dos estoques do armazém, controle de entrada e saída de mercadorias. R$ 3.179.46 (Três mil cento e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) O) Aplicador Expurgo: Assim considerados os empregados que trabalha em serviços de controle de pragas nos estoques do armazém, integra a remuneração desta função, além do salário base discriminado, pagamento de insalubridade de 40 % sobre o salário mínimo. R$ 1.696.08 (Um mil, seiscentos e noventa e seis reais e 8 centavos) Parágrafo Primeiro – Se na data base os pisos salariais das categorias preponderantes, onde a Dinâmica Logística estiver prestando serviço de Movimentador de Mercadorias em geral, for maior que o Acordado, a mesma praticará o que for mais favorável ao trabalhador. Parágrafo Segundo - Sábados a partir de 4 horas trabalhadas o acréscimo será de 50% (cinquenta por cento), domingos e feriados acréscimo de 100% (cem por cento)
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de todos os integrantes da categoria profissional serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2026, pelo percentual ajustado de (5 %) incidentes sobre os salários praticados em janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALARIO DO ACIDENTADO AUXILIO DOENÇA
Ao empregado afastado por acidente de trabalho, ou em gozo de auxílio doença por período inferior a 6 (seis) meses será assegurado o pagamento do 13º salário integral, desde que não receba da Previdência Social.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO / APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA SINDICAL NAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PREVIO PARA GESTANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO USO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.