Acordo Coletivo
Registro MTE SC000242/2026 · Solicitação MR007121/2026 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Garuva/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Garuva/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAR DIAS DE FOLGA
Considerando o disposto no art. 611-A, da CLT, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - Banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) X - Modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIII - Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Tendo em vista tais disposições legais, acordam as partes a troca de dias feriados que se segue: Parágrafo 1º - Os empregados da referida empresa compensarão feriados pontes conforme abaixo: a) Folgar dia 16/02/2026 (segunda-feira) em compensação ao feriado de sábado do dia 26/12/2026, o saldo restante das horas será absorvido pela empresa. b) Laborar dia 21/04/2026 (feriado) e folgar 24/04/2026 (sexta-feira). c) Laborar dia 04/06/2026 (feriado) e folgar 05/06/2026 (sexta-feira). d) Laborar dia 24/06/2026 (feriado) e folgar 26/06/2026 (sexta-feira). e) Licença remunerada no dia 11/11/2026 (aniversário da empresa) e nos dias 24/12/2026 e 31/12/2026 (véspera de natal e ano novo). Parágrafo 2º - As horas laboradas no dia de recuperação serão na quantidade de 9 horas conforme acordo de compensação. Parágrafo 3º - Faltas e atrasos no dia de recuperação terão tratativas como dias normais de labor. Parágrafo 4º - As horas laboradas em dias recuperados serão pagas com acréscimos de 100% (cem por cento).
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.