Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002783/2026 · Solicitação MR043043/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s): REFORMADOR DE PALETES e REFORMADOR DE PALETES LÍDER, com abrangência territorial em IJACI/MG , com abrangência territorial em Ijaci/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s): REFORMADOR DE PALETES e REFORMADOR DE PALETES LÍDER, com abrangência territorial em IJACI/MG , com abrangência territorial em Ijaci/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS
Os valores básicos de salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão considerados os salários aplicados em conforme abaixo: Parágrafo Primeiro - Os pisos salariais a partir de 01/05/2026, terá um aumento de 7 % conforme negociações, serão de: REFORMADOR DE PALETES LÍDER: R$ 2.033,00 (Dois mil, e Trinta e Três Reais) por mês. REFORMADOR DE PALETES : R$ 1.823,00, (Hum mil e Outocentos e Vinte Três Reais) por mês.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.