Acordo Coletivo

Registro MTE RS000313/2026 · Solicitação MR009066/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Serviços de Asseio, Conservação, Limpeza, Zeladoria, Serviços e Jardinagens , com abrangência territorial em Amaral Ferrador/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Arvorezinha/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Cerro Branco/RS, Chuvisca/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Doutor Ricardo/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Estrela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Forquetinha/RS, Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Ilópolis/RS, Imigrante/RS, Lagoão/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Mato Leitão/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Novo Cabrais/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Passo do Sobrado/RS, Paverama/RS, Poço das Antas/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Rio Pardo/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, São José do Herval/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Tabaí/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Travesseiro/RS, Vale do Sol/RS, Vale Verde/RS, Venâncio Aires/RS, Vera Cruz/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Westfália/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Serviços de Asseio, Conservação, Limpeza, Zeladoria, Serviços e Jardinagens , com abrangência territorial em Amaral Ferrador/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Arvorezinha/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Cerro Branco/RS, Chuvisca/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Doutor Ricardo/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Estrela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Forquetinha/RS, Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Ilópolis/RS, Imigrante/RS, Lagoão/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Mato Leitão/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Novo Cabrais/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Passo do Sobrado/RS, Paverama/RS, Poço das Antas/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Rio Pardo/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, São José do Herval/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Tabaí/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Travesseiro/RS, Vale do Sol/RS, Vale Verde/RS, Venâncio Aires/RS, Vera Cruz/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Westfália/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREVISÃO

Nos termos da previsão contida na Portaria 671 que substituiu a Portaria 373 que criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo – REP-A, as partes convencionam e resta autorizada esta sistemática e forma eletrônica de registro de jornada pelos empregados, pelos meios eletrônicos REP-C, REP-A e REP-P. Autorizando assim o sistema fornecido pela empesa Tangerino Tecnologia LTDA, CNPJ:25.256.038/0001.50.

CLÁUSULA QUARTA - LEGALIDADE

Em razão das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, as partes acima descritas, firma o presente acordo coletivo para o fim de que seja acordada a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, nos termos do inciso III do art. 611-A da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - REDUÇÃO DE INTERVALO

A redução do intervalo intrajornada de 1h para 30 minutos, passa a vigorar durante o periodo deste acordo coletivo de trabalho.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GERAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.