Acordo Coletivo

Registro MTE RS000308/2026 · Solicitação MR008164/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente Reajuste 20,00% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Carga e de Passageiros Municipais, Urbanos, Interurbanos, Trabalhadores em Empresas de Veículos de Socorro, Guinchos, Ambuláncias, Vans, Micro-ônibus, Kombins, Motoristas e Ajudantes em Geral e Similares , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela/RS, Gramado Xavier/RS, Ibarama/RS, Lajeado/RS, Mato Leitão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS, Progresso/RS, Rio Pardo/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Carga e de Passageiros Municipais, Urbanos, Interurbanos, Trabalhadores em Empresas de Veículos de Socorro, Guinchos, Ambuláncias, Vans, Micro-ônibus, Kombins, Motoristas e Ajudantes em Geral e Similares , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela/RS, Gramado Xavier/RS, Ibarama/RS, Lajeado/RS, Mato Leitão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS, Progresso/RS, Rio Pardo/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE

Com base na negociação firmado entre as partes, a partir de 1º de janeiro de 2026, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo terão salário base abaixo destacado e farão jus ao salário normativo nas seguintes bases: a) Trabalhador de Carga e Descarga de Aves/auxiliar de transportes , piso salarial no valor de R$1.770,00 Composição: piso salarial de R$ R$1.770,00+ R$ 160,00 de auxílio alimentação + 20% sobre o salário mínimo, de adicional de insalubridade. b) Líderes de Grupo de apanhe de aves , valor de R$ 1.770,00 + 500,00 (quinhentos reais) de bônus +R$160,00 de auxílio alimentação + 20% insalubridade do salário mínimo. c) Empilhador de caixas , valor de R$ 1.770,00 + R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) para que atua na BRF/Dália; ou R$590,00 (Quinhentos e noventa reais) para que atua na Vibra} de bônus + R$160,00 auxílio alimentação + 20% de insalubridade. d) Motoristas: d.1 – Vans até 15 pessoas: salário base de R$ 2.789,00 + R$160,00 de auxílio alimentação + R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) de bônus d-2 – Vans até 20 pessoas: salário base de R$ 2.789,00 + R$160,00 de auxílio alimentação + R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) de bônus Bônus por Requisitos Cumpridos: Os motoristas poderão receber um bônus acima, juntamente com o pagamento de cada mês, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: Vans até 15 pessoas: Não apresentar fadiga: R$ 25,00 Não utilizar o celular durante a condução/utilizar uniforme R$ 100,00 Não exceder o limite de velocidade (máximo de 1 ocorrência): R$ 100,00 Realizar a lavagem: R$ 200,00 Cumprir o checklist (avaliação mensal): R$ 75,00 Não apresentar distração: R$ 75,00 Total R$ 575,00 Vans até 20 pessoas: Não apresentar fadiga: R$ 75,00 Não utilizar o celular durante a condução/usar uniforme R$ 100,00 Não exceder o limite de velocidade (máximo de 1 ocorrência): R$ 100,00 Realizar lavagem R$ 200,00 Cumprir o checklist (avaliação mensal): R$ 100,00 Não apresentar distração: R$ 100,00 Total R$ 675,00 e) Motoristas de caminhão BRF: Salário fixo: Fica estabelecido o salário fixo mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) + R$220,08 de auxílio alimentação. Premiação por Desempenho e KM Rodado: Será pago adicionalmente ao salário fixo, premiação por metas de quilometragem atingidas no mês, não cumulativas, conforme a seguinte tabela: Griller: Acima de 4.000 KM: R$ 120,00 Acima de 4.250 KM: R$ 240,00 Acima de 4.500 KM: R$ 360,00 Acima de 4.750 KM: R$ 480,00 Acima de 5.000 KM: R$ 600,00 Acima de 5.250 KM: R$ 720,00 Acima de 5.500 KM: R$ 840,00 Pesado: Acima de 6.000 KM: R$ 120,00 Acima de 6.250 KM: R$ 240,00 Acima de 6.500 KM: R$ 360,00 Acima de 6.750 KM: R$ 480,00 Acima de 7.000 KM: R$ 600,00 Acima de 7.250 KM: R$ 720,00 Acima de 7.500 KM: R$ 840,00 Bônus por Requisitos Cumpridos: Os motoristas de caminhão BRF poderão receber um bônus de até R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), pagos na efetuado na sexta-feira da semana do dia 20 de cada mês, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: Não apresentar fadiga: R$ 30,00 Não utilizar o celular durante a condução R$ 100,00 Não exceder o limite de velocidade (máximo de 1 ocorrência): R$ 100,00 Realizar o login corretamente (máximo de 2 ocorrências): R$ 50,00 Cumprir o checklist (avaliação mensal): R$ 60,00 Não realizar freadas bruscas não justificadas (máximo de 5 ocorrências): R$ 60,00 Total R$ 400,00 Griller: Requisitos Valor individual Média acima de 2,40 R$ 75,00 Média acima de 3,00 R$ 100,00 Total R$ 175,00 Pesado: Requisitos Valor individual Média acima de 3,25 R$ 75,00 Média acima de 3,50 R$ 100,00 Total R$ 175,00 f) Motoristas de caminhão Vibra: Salário fixo: Fica estabelecido o salário fixo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + R$ 220,08 de auxílio alimentação. Bônus por Requisitos Cumpridos: Os motoristas de caminhão Vibra poderão receber um bônus de até R$ 550,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), pagos na efetuado na sexta-feira da semana do dia 20 de cada mês, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: Uso do celular/não uso do uniforme/fadiga R$ 100,00 Excesso de velocidade acima de 85 km/h R$ 100,00 Média acima de 2,7 R$ 100,00 Média acima de 3,0 R$ 100,00 Média acima de 3,5 R$ 150,00 Total R$ 550,00 Adicional por Dia Extra Trabalhado Dias Extras (Segunda a Sexta): Caso o motorista trabalhe em dias extras de segunda a sexta-feira, receberá um adicional de R$ 157,14 por dia. Dias Extras (Sábados): Para o trabalho em dias extras aos sábados, será pago o valor de um dia de salário acrescido de 50%, totalizando R$ 235,72. Parágrafo primeiro - Para o trabalhador que exerce a função de líder de grupo, quando não houver mais interesse pelas partes na continuidade do exercício da função e desde que haja concordância entre elas, retornará à função de trabalhador de carga e descarga de aves, passando a perceber salários e benefícios compatíveis com a função exercida a partir daquele momento, conforme descritas nos parágrafos anteriores desta cláusula e desde que haja manifestação por escrito da parte interessada, devidamente homologada pelo Sindicato. Parágrafo segundo - Será oportunizado o adiantamento salarial (vale) até R$ 300,00 (trezentos reais) desde que o trabalhador não tenha faltas, atestados ou advertências e suspensões no mês trabalhado. Parágrafo terceiro - Para ter direito ao abono acima descrito de forma integral o colaborador deverá cumprir integralmente, no mês antecedente ao pagamento, o checklist da sua função específica (motorista, líder, empilhador), sendo que em caso de falha no cumprimento das obrigações estipuladas e também no caso de faltas injustificadas, poderá a empresa descontar de forma proporcional parte do bônus.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores pertencentes a esta categoria profissional neste acordo coletivo, a alteração de data base de correção salarial, ficando assim previsto à recomposição do salário de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Parágrafo primeiro - Fica estabelecido que o reajuste dos empregados da empresa terá como data base o dia 1º de janeiro de 2026, com o piso e bônus estabelecidos neste acordo nas cláusulas anteriores. Parágrafo segundo - Com a celebração do presente acordo, as partes dão por satisfeitos e quitados, quaisquer percentuais e valores no período que antecede a 01 de janeiro de 2026, uma vez que teve reajuste proporcional ao período anterior, revogando-se cláusulas contrárias de convenções anteriores.

CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO BANCÁRIO

A empresa está autorizada a efetuar depósito bancário relativo a salários, adiantamento salarial, férias, 13ºsalário, juros do PIS, em conta corrente de seus empregados, bastando o mesmo fornecer o número da conta corrente e o banco no ato de sua contratação. Também poderão os pagamentos ser feitos por meio de cheques ou PIX. Parágrafo Único - A empresa somente efetuará os depósitos em bancos com os quais mantém operações.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA RECEBIMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUITAÇÃO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NORMAS AOS MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS PARA ABASTECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.