Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RO000021/2026 · Solicitação MR007658/2026 · registrado em 18/02/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL

As partes acordantes decidem pela alteração do caput da CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL do Acordo Coletivo de Trabalho (RO000017/2026 - MR003947/2026), a qual para todos os efeitos passará a vigorar com o piso salarial do Motorista Carreteiro NV7 – R$4.1289,21, ao completar 03 anos de empresa; Durante o período de vigência do Acordo Coletivo, ficará ajustado no sentido de praticarem salário-mínimo profissional para o segmento conforme tabela que segue abaixo, cujo percentual de reajuste foi de 3,9% (três vírgula nove por cento) sobre o piso salarial: Motorista de Toco/Truck NV3 – R$2.222,58 Motorista de Toco/Truck NV4 – 0,60% de comissão sobre o valor da carga; Motorista de Toco/Truck NV5 – 0,70% de comissão sobre o valor da carga; Motorista de Toco/Truck NV6 – 0,80% de comissão sobre o valor da carga; Motorista de Toco/Truck NV7 – 0,90% de comissão sobre o valor da carga; Motorista Carreteiro NV3 – R$2.852,12 a partir da contratação/promoção; Motorista Carreteiro NV4 – R$3.165,87 ao completar 03 meses de empresa; Motorista Carreteiro NV5 – R$3.514,12, ao completar 01 ano de empresa; Motorista Carreteiro NV6 – R$3.900,67, ao completar 02 anos de empresa; Motorista Carreteiro NV7 – R$4.1289,21, ao completar 03 anos de empresa; Para o regime de promoção serão observados os seguintes parâmetros: a) O Motorista de Toco/Truck NV3 receberá o salário fixo do piso salarial; b) Para o Motorista de Toco/Truck NV4 em diante passará a receber apenas comissão, deixando de receber o salário fixo; c) Para as entregas realizadas na capital de Porto Velho/RO, Distrito de São Carlos e município de Candeias do Jamari, fica estabelecido o percentual de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) exceto para motoristas de Toco/Truck NV3 que receberão somente o piso salarial; d) Ao completar 03 (três) meses de empresa, o motorista de Toco/Truck será reclassificado para o nível 04, passando a receber por comissão sobre o valor da carga, fixando o percentual de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento); e) Ao completar 06 (seis) meses de empresa, o motorista de Toco/Truck será reclassificado para o nível 05, passando a receber comissão sobre o percentual de 0,70% (zero vírgula setenta por cento); f) Ao completar 01 (um) ano de empresa, o motorista de Toco/Truck será reclassificado para o nível 06, a qual passará a receber comissão sobre o percentual de 0,80% (zero vírgula oitenta por cento); g) A partir de 01 (um) ano e 6 (seis) meses de empresa, o motorista de Toco/Truck será classificado para o nível 07, recebendo comissão sobre o percentual de 0,90% (zero vírgula noventa por cento). Ficando com o valor reajustado para: Motorista Carreteiro NV7 – R$4.289,21, ao completar 03 anos de empresa;

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam mantidas as demais cláusulas do Acordo Coletivo do Trabalho (RO000017/2026 - MR003947/2026), desde que não tenham sido expressamente modificadas ou que não sejam conflitantes com o presente Termo aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.