Acordo Coletivo
Registro MTE RN000073/2026 · Solicitação MR007781/2026 · registrado em 20/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Radialistas , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Radialistas , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de fevereiro de 2026 , nenhum trabalhador poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de sua função, na empresa acordante, por salário inferior aos valores abaixo especificados: Para os trabalhadores exercentes das funções previstas no Decreto nº 9.329, de 4 de abril de 2018, o salário equivalente a R$ 2.266,30 (dois mil e duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) . Para os trabalhadores em funções de apoio da empresa como: auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, copeira e porteiro o piso salarial será de R $ 1.762,20 (hum mil e setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de fevereiro de 2026 , a emissora reajustará o salário-base de seus trabalhadores radialistas ativos na data da assinatura do acordo em 4,6% (quatro virgula seis por cento) , aplicado sobre o salário-base de janeiro de 2026, a ser pago a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO MENSALIDADE
A empresa obriga-se a descontar, mensalmente, de cada um de seus trabalhadores associados do sindicato laboral, a mensalidade sindical no valor de 2% (dois por cento) do salário do trabalhador, e enviar para pagamento no Sindicato, desde que o Sindicato representativo da categoria faça encaminhar lista com autorização dos trabalhadores.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE CONTRA-CHEQUES
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO RADIALISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACESSO DA DIRETORIA SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.