Acordo Coletivo
Registro MTE RN000071/2026 · Solicitação MR007388/2026 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras em teleatendimento (call center) , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras em teleatendimento (call center) , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial da categoria será de: a) Jornada de 220 horas mensais: R$ 2.002,15; b) Jornada de 180 horas mensais: R$ 1.638,55; c) Jornada de 150 horas mensais: R$ 1.364,85. Parágrafo Primeiro: Para os trabalhadores que tiverem jornada de trabalho diferente do Caput dessa Cláusula, terão direito ao piso salarial proporcional, não podendo ser inferior a R$ 8,94 (oito reais e noventa e quatro centavos) por hora. Parágrafo Segundo: A remuneração do Jovem Aprendiz será com base no salário mínimo nacional hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional que forem superiores aos pisos da categoria serão reajustados no percentual de 3,90% (três e noventa por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DAS DEMAIS PARCELAS DA REMUNERAÇÃO
A Empresa não reajustará as demais parcelas pecuniárias da remuneração, relativa à contraprestação dos serviços e não referidas expressamente neste Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIQUIDAÇÃO DE DIREITOS RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.