Acordo Coletivo

Registro MTE RN000071/2026 · Solicitação MR007388/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente Reajuste 3,90% 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras em teleatendimento (call center) , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras em teleatendimento (call center) , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial da categoria será de: a) Jornada de 220 horas mensais: R$ 2.002,15; b) Jornada de 180 horas mensais: R$ 1.638,55; c) Jornada de 150 horas mensais: R$ 1.364,85. Parágrafo Primeiro: Para os trabalhadores que tiverem jornada de trabalho diferente do Caput dessa Cláusula, terão direito ao piso salarial proporcional, não podendo ser inferior a R$ 8,94 (oito reais e noventa e quatro centavos) por hora. Parágrafo Segundo: A remuneração do Jovem Aprendiz será com base no salário mínimo nacional hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional que forem superiores aos pisos da categoria serão reajustados no percentual de 3,90% (três e noventa por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DAS DEMAIS PARCELAS DA REMUNERAÇÃO

A Empresa não reajustará as demais parcelas pecuniárias da remuneração, relativa à contraprestação dos serviços e não referidas expressamente neste Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIQUIDAÇÃO DE DIREITOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.