Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000340/2026 · Solicitação MR037996/2025 · registrado em 20/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de junho de 2025, o piso salarial da categoria será de R$ 1.858,75 (Um mil, oitocentos e cinquenta oito reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro – O piso salarial acima definido terá vigência diferenciada, e vigorará até 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALARIAL
A partir de 01 de junho de 2025 , os empregados da Air Liquide Brasil terão seus salários reajustados no percentual de 5,9% (cinco virgula nove por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 31/05/2025. Tais reajustes estão limitados àqueles empregados que recebem salários de até R$ 11.762,31 (onze mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), facultado à empresa as deduções cabíveis, caso tenham procedido alguma antecipação a título de reajuste salarial, salvo se a antecipação eventualmente concedida tenha decorrido de ganhos reais como tais caracterizados. Aos empregados que em 31/05/2025 recebiam salários superiores a R$ 11.762,31 (onze mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) será assegurado o valor fixo de reajuste de R$ 655,31 (Seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos). Parágrafo Primeiro - Serão compensáveis todos os reajustes coletivos praticados, exceto ganhos reais como tal caracterizados, relativos ao período compreendido entre 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2025. Parágrafo Segundo - Para os empregados admitidos no período abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicar-se-á uma proporcionalidade igual a 1/12 (um doze avos), relativamente ao respectivo período, mas de forma que o salário reajustado não ultrapasse o salário do empregado de mais tempo no exercício da mesma função. Em todo o caso, será garantido ao empregado o pagamento do piso normativo ou o menor salário aplicado àquela função na AIR LIQUIDE. Parágrafo Terceiro - Para efeito da correção salarial, não se admitirá a compensação com reajustes previstos na Instrução Normativa número 4/93 do Tribunal Superior do Trabalho, a saber: a) término de aprendizagem; b) implemento de idade; c) promoção por antiguidade ou merecimento; d) transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A AIR LIQUIDE pagará até o dia 15 (quinze) do mês um adiantamento equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário nominal do mês anterior. Parágrafo único: Recaindo o dia 15 (quinze) em sábado, domingo ou feriado, o adiantamento será pago no primeiro dia útil anterior.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL/ACIDENTE DO TRABALHO-DOENÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR DECÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - P.P.R. (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÂO (VR/VA)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PARA FILHOS EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIOS/UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOAS DO MESMO SEXO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.