Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000339/2026 · Solicitação MR033368/2025 · registrado em 20/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial de todos trabalhadores, a partir de 1º de maio de 2025, será de R$ 1.733,90 (hum mil e setecentos e trinta e três reais e noventa centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os funcionários da empresa com data base em maio terão os seus salários reajustados pelo percentual de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fica obrigada a fornecer aos empregados cópia dos comprovantes de pagamento de salários discriminativos, destacando os valores pagos, os descontos efetuados, as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e ao desconto para o INSS (contribuição previdenciária). Parágrafo Único – Eventuais erros de cálculo/sistema de computação ou diferenças nos comprovantes de salários deverão ser analisados pela empresa no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, uma vez constatada sua veracidade, deverão as diferenças respectivas serem acertadas nos 4 (quatro) dias úteis subsequentes.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO/COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.