Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000339/2026 · Solicitação MR033368/2025 · registrado em 20/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial de todos trabalhadores, a partir de 1º de maio de 2025, será de R$ 1.733,90 (hum mil e setecentos e trinta e três reais e noventa centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os funcionários da empresa com data base em maio terão os seus salários reajustados pelo percentual de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fica obrigada a fornecer aos empregados cópia dos comprovantes de pagamento de salários discriminativos, destacando os valores pagos, os descontos efetuados, as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e ao desconto para o INSS (contribuição previdenciária). Parágrafo Único – Eventuais erros de cálculo/sistema de computação ou diferenças nos comprovantes de salários deverão ser analisados pela empresa no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, uma vez constatada sua veracidade, deverão as diferenças respectivas serem acertadas nos 4 (quatro) dias úteis subsequentes.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO/COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGA HORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.