Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000335/2026 · Solicitação MR008687/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
13/01/2025 a 12/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de janeiro de 2025 a 12 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS GORJETAS

Os empregados da QR RECREIO BAR E RESTAURANTE LTDA. anuem com a distribuição das gorjetas que foi pactuada pelos empregados representados pela Federação, pelo sistema de ponto, como indicado na cláusula quinte deste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - DA RETENÇÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS

Os empregados da QR RECREIO BAR E RESTAURANTE LTDA. autorizam o empregador a descontar dos valores recebidos a título de gorjetas, o desconto para 33% (trinta e três por centos, por estar a empresa no lucro presumido. Parágrafo Primeiro Se a empresa mudar seu regime de tributação, passando ou a lucro presumido ou a lucro real, fica o empregador autorizado a reduzir o percentual para 20% (vinte por centos) da arrecadação das gorjetas, se esta voltar ao SIMPLES nacional.

CLÁUSULA QUINTA - DA TABELA DE PONTOS E SUAS REGRAS

O sistema de pontos será o seguinte. TABELA DE PONTOS POR FUNÇÕES Função Pontos Auxiliar de Cozinha 5 Auxiliar de Serviços Gerais 4 Chefe de Bar 9 Chefe Executivo 12 Comprador 1,5 Cozinheiro I 9 Cozinheiro II 8 Cozinheiro III 5 Estoquista 6 Gerente 10 Gerente Operacional 3 Operadores de Caixa 6 Recepcionista 7 Subgerente 9 Supervisor 10 Parágrafo Primeiro Empregados admitidos após a homologação deste Acordo Coletivo aderirão automaticamente, participando do rateio na forma dos pontos que aqui se acordou. Parágrafo Segundo Para efeito de apuração do valor a ser arrecadado, considerar-se-á a receita do período compreendido entre o dia 01 do mês anterior ao dia 30 do mês em apuração. Parágrafo Terceiro Para efeito de apuração do número total de pontos, considerar-se-á o número de empregados existentes no dia 15 do mês em apuração. Parágrafo Quarto Os empregados que forem admitidos após o dia 16 de cada mês, receberão a taxa de serviço relativa ao mês de admissão proporcionalmente aos dias trabalhados. Parágrafo Quinto Os empregados demitidos, no decorrer de um mês, receberão seus créditos trabalhistas com base no último salário acrescido da média da parte variável relativa aos pontos anteriormente recebidos, tomando por base a média dos últimos 12 (doze) meses ou a equivalência ao tempo de serviço se contar menos de 12 (doze) meses. Parágrafo Sexto As gorjetas recebidas pelo sistema de pontos serão computadas para efeito de integração à remuneração dos empregados da QR RECREIO BAR E RESTAURANTE LTDA.., observando-se o disposto no que dispõe a Súmula 354 do TST, ou seja, para o pagamento das férias, 13º salários e depósitos do FGTS. Parágrafo Sétimo As ausências, implicarão, por dia não trabalhado, na perda de um (1) ponto, se estas ocorrerem durante a semana e dois (2) pontos durante os finais de semana, sendo este desconto limitado a 50% dos pontos que deveriam ser pagos a empregado. Parágrafo Oitavo Os atrasos sanções disciplinarem importaram na perda de meio ponto.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS INTERMITENTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO FIM DA COBRANÇA DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO EM ESCALA 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO EM HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.