Convenção Coletiva

Registro MTE PR000347/2026 · Solicitação MR002644/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 81 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambira/PR, Faxinal/PR, Grandes Rios/PR, Itambé/PR, Ivaiporã/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jardim Alegre/PR, Kaloré/PR, Lunardelli/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, São João do Ivaí/PR e São Pedro do Ivaí/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambira/PR, Faxinal/PR, Grandes Rios/PR, Itambé/PR, Ivaiporã/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jardim Alegre/PR, Kaloré/PR, Lunardelli/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, São João do Ivaí/PR e São Pedro do Ivaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS INICIAIS

Os pisos salariais da categoria para a jornada de 44 horas semanais, a partir de primeiro de maio de 2025, ficam assim fixados: A) Continuo, zelador, servente, auxiliar de serviços gerais, esterilizador de materiais.......... R$ 1.550,00 B) Recepcionistas, datilografa(a), telefonistas, auxiliar de escritório e auxiliar de coleta.......... R$ 1.569,41 C) Auxiliar de laboratório, escriturário, auxiliar de plantão e oficial de coleta, supervisão de recepção, coletador............... R$ 1.615,80 D) Técnico de laboratório, técnico de análises patológicas, citotécnico, controle de qualidade, plantonista.......... RS 2.181,33 E) Biólogos, psicólogos e biomédicos ............................................................... R$ 2.752,64 PARÁGRAFO ÚNICO : Cada empresa privada, abrangida por esta CCT, e desde que em dia com suas obrigações sindicais com o SINLAB/PR e SEESSA, poderá, MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, flexibilizar o piso dos profissionais de enfermagem previstos na referida lei 14.434/22, conforme decisão do Ministro Roberto Barroso, do STF, no julgamento da ADI 7.222, em 15 de maio de 2023, que possibilitou que as empresas privadas de saúde estabelecessem valores diversos dos previstos em lei a fim de evitar demissões e risco à manutenção das atividades.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os integrantes de a categoria abrangida pôr esta convenção terão correção salarial de acordo com o índice previsto na cláusula Quinta do presente instrumento, que visa, inclusive, repor as perdas inflacionárias, devendo ser aplicado sobre os salários praticados em abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ÍNDICE DE REAJUSTE

A partir de 1º de maio de 2025, os salários serão corrigidos aplicando-se o percentual de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), a serem aplicados sobre os salários e pisos praticados em 30 de abril de 2025. Parágrafo Primeiro : As diferenças retroativas a maio/2025 serão pagas em parcela única na folha de pagamento subsequente ao mês de inicio da vigência do presente instrumento. Parágrafo Segundo : Aos admitidos após maio/2024 será garantido o percentual proporcional do índice em relação aos meses trabalhados. Parágrafo Terceiro : Com a aplicação dos reajustes previstos nesta cláusula ficam zeradas todas e quaisquer diferenças salariais existentes no período de maio/2024 a abril/2025. Parágrafo Quarto : Poderão ser compensados todos os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos no período de maio/2024 a abril/2025.

Mais 76 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO ANTECIPADO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR AMBIENTE FECHADO E DE RISCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 64…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.