Convenção Coletiva
Registro MTE PR000346/2026 · Solicitação MR067339/2025 · registrado em 19/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores das Industrias do Vestuário , com abrangência territorial em Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Farol/PR, Goioerê/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Mamborê/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Quarto Centenário/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR e Ubiratã/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores das Industrias do Vestuário , com abrangência territorial em Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Farol/PR, Goioerê/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Mamborê/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Quarto Centenário/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR e Ubiratã/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir do mês de setembro/2025, será garantido aos integrantes da categoria profissional o salário normativo mensal de ingresso na categoria profissional, de Zeladora, Office Boy e Operador de Máquina de pregar entretela, Passador, Auxiliares de Costura (Arrematadeira, Revisadeira, e Embalador), Operadores de Máquinas (Costura Reta, Overloque, Interloque, Galoneira, Caseadeira, Travete, Botoneira, outros Operadores de Máquinas, Auxiliar de Corte e Carimbador), Auxiliar de Bordadeira Automática Junior, Operador de Bordadeira Automática Sênior, Operador de Bordadeira Automática Máster, Lixado, Pincelado, Puído, Grampeado, Prensado, Esponjado e Plissado receberam reajuste conforme disposto no quadro abaixo: Funções Salário de setembro/2025 A Zeladora, Ofice Boy e Operador de Máquina de pregar entretela. 1.715,00 B Passador 1.728,94 C Auxiliares de Costura (Arrematadeira, Revisadeira, e Embalador) 1.715,00 D Operadores de Máquinas (Costura Reta, Overloque, Interloque, Galoneira, Caseadeira, Travete, Botoneira, outros Operadores de Máquinas, Auxiliar de Corte e Carimbador) 2.000,00 E Costureira Pilotista 2.534,04 F Cortadores 2.100,41 G Encarregado de Acabamento 2.374,63 H Encarregado de Costura e Corte 2.776,15 I Modelista 3.288,58 J Auxiliar de Bordadeira Automática Junior 1.715,00 K Operador de Bordadeira Automática Sênior 2.000,00 L Operador de Bordadeira Automática Máster 2.204,42 M Lixado, pincelado, puído, grampeado, prensado, esponjado e plissado 1.715,00 Parágrafo primeiro : Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada em 06 de outubro de 2025, as empresas deveram efetuar o pagamento da diferença do salário e abono assiduidade de setembro de 2025 juntamente com o salário da competência de outubro/2025 já reajustado a ser paga no quinto dia útil de novembro/2025. Parágrafo segundo: Fica assegurado aos pisos salariais um diferencial de 5% (cinco por cento) superior ao salário mínimo nacional. Págrafo terceiro: A definição das funções constantes nos itens “J, K e L”, da tabela acima (Auxiliar de Bordadeira Automática Junior, Operador de Bordadeira Automática Sênior e Operador de Bordadeira Automática Máster), serão compreendidos como seguem relacionadas: Item “J” - Auxiliar de Bordadeira Automática Junior: Função - Auxiliar o Bordador, executando serviços como: Selecionar e inserir linhas que serão utilizadas na confecção do bordado; inserir peças nos bastidores e posicioná-las na máquina; Auxiliar o operador quanto da troca de linhas (como linhas superiores e inferiores) que se quebram durante a execução do processo; Organizar o local de trabalho, como limpeza, arrumação dos bastidores, painel ou prateleiras de linhas, peças e acessórios e outros serviços em geral; Retirar entretelas, arrematar e ordenar as peças. Item “K” - Operador de Bordadeira Automática Sênior Função - Operar Bordadeira automática, executando serviços como: Preparar o posicionamento das peças nos bastidores, utilizando a tábua de marcação de acordo com o “ploter” e a peça piloto; Inserir peças nos bastidores e posicioná-las na máquina; Programar painel de controle da máquina, centralizando o posicionamento dos bastidores, programação de cores por agulha; Executar troca rápida; Retirar entretelas e arrematar; Fazer regulagem e calibração da tensão das linhas (superiores e inferiores), necessárias em cada tipo de material ou trabalho em execução; Realizar manutenção preventiva, como lubrificação das lançadeiras, caixas de bobinas, barras de agulhas, engrenagem de gremalheira e excêntrico. Item “L” - Operador de Bordadeira Automática Máster Função - Operar bordadeira automática executando serviços como: Realizar manutenção básica, como ajuste, regulagem ou substituição de lançadeira, drive, facas de corte, cabeças, pantógrafo; Lubrificação e limpeza total da máquina; Realizar ajustes na estrutura do bordado (através do manuseio do software de edição específico), bem como acrescentar pontos de amarração, retirar ou acrescentar cortes de linhas, troca de cores, troca de cores em excesso; Realizar programação e ajustes em bordados sem bastidores (através do manuseio do software de edição específico); Além das funções descritas para bordador Sênior.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES E REAJUSTES SALARIAIS
A partir do mês de setembro/2025, os empregados com salários acima dos pisos salarias previstos na Cláusula 4ª – Salário Normativo, terão reajuste salarial de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
Na ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salário, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento da diferença, no prazo máximo de 03 (três) dias, na forma de diferença salarial, que será incluído em folha posterior.
Mais 86 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - HORÁRIO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DE EFICIÊNCIA E DE PRODUÇÃO (SISTEMA “PONTINHO”)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO AO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AMAMENTAÇÃO - PERÍODO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 74…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.