Acordo Coletivo

Registro MTE PR000341/2026 · Solicitação MR007583/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 43 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gêsso , com abrangência territorial em Rio Branco do Sul/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gêsso , com abrangência territorial em Rio Branco do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Haverá salário normativo de ingresso correspondente a R$ 2.084,50 (dois mil e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) mensais. Parágrafo único - Estão excluídos desta clausula os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários nominais vigentes em 31/10/2025, será aplicado, partir de 01/11/2025, o reajuste de 5%, a título de recomposição salarial relativo ao período de 01.11.2024 a 31.10.2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE

O empregado admitido após 01/11/2024 será beneficiado com o mesmo reajuste estabelecido na cláusula quarta, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço superior a 15 (quinze) dias trabalhados.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS E REPOUSO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAFE DA MANHÃ /DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LEITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR A APOSENTADOS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.