Acordo Coletivo
Registro MTE PR000339/2026 · Solicitação MR008476/2026 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados admitidos pela empresa a aplicação do Piso dos Metalúrgicos da Grande Curitiba , nas seguintes condições: aplicação escalonada a ser cumprida nos próximos dois (2) anos, (i) com o percentual de 95% a partir de 01 de dezembro de 2025 do piso salarial da categoria, sendo representando o piso atual de R$ 2.505,08 acrescido do INPC do período (01/12/2024 a 31/11/2025) + 1,5% de aumento real; (ii) com o percentual de 100% a partir de 01 de dezembro de 2026 do piso salarial da categoria, representada pelo Sindimetal. Aos empregados efetivos , a partir da data base (dezembro/25) pagamento em dezembro/25 e aos demais empregados a partir de março de 2026, utilizando o escalonamento acima.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
4.1- Para a Data Base Dez./2025 : Firmam as partes que a correção dos salários foi feita em 1° de outubro de 2025 pelo índice de 6,1% (seis virgula um porcento). 4.2 - Para a Data Base Dez./2026 : Correção dos salários em 1° dezembro de 2026 pelo índice do INPC acumulado no período de 01/12/2025 à 30/11/2025, acrescido de 1,5% (um e meio por cento) a título de aumento real.
CLÁUSULA QUINTA - FAIXA SALARIAL
A partir de 01/03/2026 passa a vigorar a faixa salarial por tempo de empresa conforme abaixo: - Empregados com mais de 02 anos completos de empresa, aplicação do 4% acima do piso salarial; -Empregados com mais de 05 anos completos de empresa, aplicado adicionais de 8% acima do piso salarial.
Mais 83 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE MERCADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - KIT CHURRASCO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
- CLÁUSULA NONA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DO PIS
- e mais 71…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.