Acordo Coletivo

Registro MTE PR000337/2026 · Solicitação MR071707/2025 · registrado em 19/02/2026

Vigente Reajuste 2,00% 84 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para a data base 2025/2026 - O piso salarial da Empresa será reajustado, a partir de 1º dezembro de 2025, conforme a reposição integral do INPC/IBGE acumulado no período de 01.12.2024 a 30.11.2025, e acrescido de 2% (dois e meio por cento) de aumento real. Parágrafo único - O piso não se aplica aos funcionários de atividades auxiliares, tais como manutenção predial, limpeza, cozinha, etc, os quais farão seus acordos individualmente com a empresa.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para a data base 2025-2026 - A empresa concederá a titulo de reajuste salarial a partir de 1º dezembro de 2025, a reposição integral do INPC/IBGE acumulado no período de 01.12.2024 a 30.11.2025, e acrescido de 2% (dois por cento) de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - ADENDOS E ALTERAÇOES

A Empresa reconhece a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato profissional ora acordante e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO PARANÁ, comprometendo-se a observá-la em seus termos, com os adendos e alterações estabelecidas neste Instrumento Normativo de Trabalho bem como os demais itens específicos contidos no acordo coletivo de trabalho 2025/2026.

Mais 79 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • e mais 67…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.