Acordo Coletivo

Registro MTE PR000336/2026 · Solicitação MR006456/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Industrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Industrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS A SEREM COMPENSADOS

Dias Pontes a serem compensados: NR. DE HORAS SEMANA DATA MOTIVO 7HS SEGUNDA FEIRA 16/02/2026 DIA PONTE CARNAVAL 7HS TERÇA FEIRA 17/02/2026 CARNAVAL 7HS SEXTA FEIRA 20/04/2026 DIA PONTE CORPUS CHRIST 6HS SEXTA FEIRA 05/06/2026 DIA PONTE CONCIENCIA NEGRA Total e horas a serem compensadas 27 horas.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO E DOS HORÁRIOS DE TRABALHO

A compensação será da seguinte forma: A – COLABORADORES HORISTAS / MENSALISTAS – DESCONTO EM FOLHA: Em atenção ao pedido dos colaboradores horistas, expressado em Assembleia, fica convencionado que os dias pontes serão “descontados” em folha de pagamento nos meses que houver 31 dias, conforme tabela abaixo: MESES A DESCONTAR: MESES DE 31 DIAS JANEIRO 7 HS MARÇO 7 HS MAIO 7 HS JULHO 6 HS

CLÁUSULA QUINTA - PREJUÍZOS

O presente acordo não acarretará em quaisquer prejuízos aos trabalhadores.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS FALTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADMISSÕES APÓS CELEBRAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMISSÕES
  • CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÕES OU REVOGAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.