Acordo Coletivo
Registro MTE PR000333/2026 · Solicitação MR008266/2026 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado e Empresas de Tecnologia de Ponta , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de fevereiro de 2026 a 19 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado e Empresas de Tecnologia de Ponta , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
ACORDO COLETIVO TRABALHO COMPENSAÇÃO DE DIAS DE TRABALHO Pelo presente acordo coletivo de trabalho, de um lado, a empresa MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA, CNPJ 72.071.541/0002-00, estabelecida na Avenida Rui Barbosa, 2929, Jardim Independência, São José dos Pinhais, Paraná, Brasil, CEP 83055320, e-mail rh@multilit.com.br , doravante denominada MULTILIT, neste ato representada pela sua Gerente Administrativa, Senhora Vilma Noriller, portadora do CPF 56462727934, de outro, com a assistência do SINTRACIMENTO - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região, com sede na Rua Santo Antônio, 185, Rebouças, Curitiba, Paraná, Brasil, CEP 80230120, CNPJ 81.914.145/0001-08, e-mail sintracimento@sintracimento.org.br , doravante denominado SINTRACIMENTO, neste ato representado por seu Presidente, Senhor NILTON PEREIRA CAMPOS, portador do CPF 73593524953, os empregados da empresa Multilit Fibrocimento LTDA., conforme lista de votantes, resolvem na melhor forma de direito, firmar o presente acordo coletivo de trabalho, com efeito normativo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE DIA DE TRABALHO.
Por força do comando Constitucional, conforme Art. 7º, inciso XXVI da CF/88 e Comando Celetista, conforme o Artigo 611-A e outros da Lei 13.467 de 2017, visando fortalecer a vontade das partes, inclusive, favorecendo as(os) trabalhadoras(es) que poderão prolongar o feriado de carnaval, formaliza-se a presente compensação da jornada de trabalho, com folga no dia 16 de fevereiro de 2026 – feriado de carnaval, o qual deverá ser compensado com trabalho normal do dia 19 de março de 2026, dia de São José, Padroeiro de São José dos Pinhais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS NOVAS CONTRATAÇÕES.
Todo os empregados dos setores envolvidos, contratados a partir da vigência deste acordo e antes da data prevista para a folga, serão automaticamente abrangidos por este instrumento. Parágrafo Único: Os empregados contratados para os setores envolvidos, após a data prevista para folgar, ficarão isentos da compensação, devendo folgar no dia 19 de março de 2026, ou se trabalhar, perceber horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento).
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBSERVAÇÃO ÀS DEMAIS NORMAS.
- CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
- CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.