Acordo Coletivo
Registro MTE PI000025/2026 · Solicitação MR008113/2026 · registrado em 18/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial Mínimo dos empregados do SESCOOP/PI na ordem de R$ 2.367,39 (Dois mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 os salários dos empregados do SESCOOP/PI serão reajustados em 5 % (cinco por cento), incidindo sobre os salários vigentes até 31/01/2025, compensando as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas no período, independente da data de admissão.
CLÁUSULA QUINTA - DEPOSITO DE SALARIO EM CONTA SALARIO OU CONTA CORRENTE
O SESCOOP/PI depositará os salários de seus empregados em conta corrente. PARÁGRAFO ÚNICO: Os procedimentos de operacionalização da presente cláusula serão definidos junto à instituição financeira onde o SESCOOP/PI mantém conta corrente.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO BOLSA DE ESTUDO
- CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE MÉDICO E ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTO DO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS (BANCO DE HORAS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.