Acordo Coletivo
Registro MTE PE000130/2026 · Solicitação MR080155/2025 · registrado em 20/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A-O salário mensal de MOTORISTA RODOVIÁRIO, a partir de 01/03/2025 (primeiro de março de dois mil e vinte e cinco), será de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); B- A diferença salarial do mês de março será paga juntamente com o salário do mês de abril de; C - Este reajuste visa a recuperação e recomposição das perdas salariais.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS
A - Os salários dos demais empregados, em 01/03/2.025 (primeiro de março de dois mil e vinte e cinco) serão reajustados em 6% (seis por cento), sobre o salário de março de 2.024; B - Será permitida a proporcionalidade para os empregados contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos; C - A diferença salarial do mês de março será paga juntamente com o salário do mês de abril.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A - Os salários serão pagos até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; B - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço, através de depósito bancário;
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALES
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2.024
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO / HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.