Acordo Coletivo

Registro MTE PE000127/2026 · Solicitação MR007069/2026 · registrado em 20/02/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria de Calçados, Luvas e Bolsas , com abrangência territorial em Carpina/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria de Calçados, Luvas e Bolsas , com abrangência territorial em Carpina/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO CARNAVAL 2026

Realizar a troca da jornada trabalhada nos dias 06/03/2026 e 19/03/2026, concedendo folga aos seus empregados, respectivamente nos dias 16/02/2026 e 17/02/2026, com jornada total de 14 (quatorze) horas não trabalhadas. As 14 (quatorze) horas não trabalhadas referentes aos dias 16/02/2026 (segunda-feira) e 17/02/2026 (terça-feira), serão compensadas da seguinte forma: Os empregados trabalharão 07h (sete) horas no dia 06/03/2026 (sexta-feira, feriado “Data Magna”) e 19/03/2026 (quinta-feira, feriado “Dia de São José”). Por estarem inseridas no sistema de compensação ora acordado, as horas trabalhadas para fins de compensação nos dias 06/03/2026 e 19/03/2026, não caracterizarão horas extras. Tais folgas atendem aos interesses dos empregados por motivo de tradição da cultura local. Reforçamos que a participação do Sindicato da Categoria Profissional no presente acordo reforça a aceitação da própria Categoria dos Empregados da Alpargatas S/A - Unidade Carpina (PE) em relação a sistema de compensação ora formalizado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.