Acordo Coletivo

Registro MTE PE000126/2026 · Solicitação MR007239/2026 · registrado em 20/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 20 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS

3.1. Os salários vigentes no mês de julho de 2025, serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2025, mediante a aplicação do percentual de 5,13% (cinco, treze por cento). 3.2. A fixação do percentual de reajuste salarial constante desta cláusula orientou-se pelo princípio da livre negociação, de maneira que neste percentual estão incluídos aumentos reais e reposição de perdas, a qualquer título, inclusive a revisão prevista no Art. 10, da Lei nº 10.192, de 14.02.2001, ficando assim transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido no período de 1º de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025, o que reconhecem as partes expressamente.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A entidade sindical pagará os salários dos seus empregados até o último dia útil do mês de competência, salvo motivo de força maior.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) em dias úteis e de 100% (cem por cento) em dias de domingos e feriados.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA AO EMPREGADO PRESTES A SE APOSENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TROCA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS PARA O COMPARECIMENTO À ASSE…
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.