Acordo Coletivo
Registro MTE PE000126/2026 · Solicitação MR007239/2026 · registrado em 20/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS
3.1. Os salários vigentes no mês de julho de 2025, serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2025, mediante a aplicação do percentual de 5,13% (cinco, treze por cento). 3.2. A fixação do percentual de reajuste salarial constante desta cláusula orientou-se pelo princípio da livre negociação, de maneira que neste percentual estão incluídos aumentos reais e reposição de perdas, a qualquer título, inclusive a revisão prevista no Art. 10, da Lei nº 10.192, de 14.02.2001, ficando assim transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido no período de 1º de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025, o que reconhecem as partes expressamente.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A entidade sindical pagará os salários dos seus empregados até o último dia útil do mês de competência, salvo motivo de força maior.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) em dias úteis e de 100% (cem por cento) em dias de domingos e feriados.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA AO EMPREGADO PRESTES A SE APOSENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TROCA DE FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS PARA O COMPARECIMENTO À ASSE…
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.