Acordo Coletivo

Registro MTE PE000122/2026 · Solicitação MR004357/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aucxiliares de Administração de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aucxiliares de Administração de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica ajustado em R$ 1.678,30 (Hum mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos) mensais o valor do Piso Salarial a ser respeitado pela Empresa GILMATOS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI M.E., em relação aos seus EMPREGADOS, a partir da assinatura deste presente Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL

A GILMATOS se compromete a reajustar os salários, gratificações de função, representação e de encargos dos seus FUNCIONÁRIOS em 5,98% (cinco vírgula noventa e oito por cento) , a partir de 1º de janeiro/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários será mensalmente, sendo efetivado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente, podendo ser, inclusive, efetivado antecipadamente nas respectivas contas dos EMPREGADOS . Parágrafo Primeiro - As antecipações salariais, acaso concedidas pela Empresa GILMATOS , serão compensadas, cumulativamente, a todo e qualquer reajuste ou antecipação geral da categoria, compulsório ou não, incidente no curso da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Segundo - Na hipótese de se verificar por ocasião da próxima data-base ou em havendo necessidade de pronunciamento judicial, as antecipações concedidas que superarem os índices impostos pela política salarial no período, o resíduo resultante será automaticamente deduzido no novo aumento.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO E DO ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CARTA ABONADORA
  • CLÁUSULA NONA - DO INCENTIVO AO JOVEM APRENDI
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MARCAÇÃO DE FREQUÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ATESTADOS MÉDICO/ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LICENÇA-CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LINCENÇA PATERNIDADE
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.