Acordo Coletivo

Registro MTE PE000120/2026 · Solicitação MR008200/2026 · registrado em 18/02/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
13/01/2026 a 14/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO E NA PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de janeiro de 2026 a 14 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO E NA PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO E DO HORÁRIO DE REFEIÇÃO

A empresa continuará funcionando em turnos ininterruptos, na escala de 06 x 02 (seis por dois) ou seja seis dias de trabalho consecutivos por dois dia de folga, com 04 (quatro) turmas trabalhando nos seguintes horários: Turma A – De 06h00 às 14h00 Turma B - De 14h00 às 22h00 Turma C – De 22h00 às 06h00 Turma D – ( Folguista), esta turma, trabalhará nos dias de folga de cada turma e o seu horário de almoço será o mesmo descrito nas turmas A,B e C; Parágrafo Único : Para os trabalhadores exercentes da função de “ajudante de produção”, a empresa poderá ainda, quando a necessidade assim o exigir, adotar as seguintes jornadas de trabalho: De 06h00 / 14h00 ; De 07h00 / 17h00 De 08h00 / 18h00 De 14h00 / 22h00 Todos os trabalhadores terão assegurado um intervalo intrajornadas para refeição e descanso de 30(trinta ) minutos diários e receberão ou outros 30(trinta) minutos diários, como horas extraordinárias

CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO

O Empregado que executar os seus serviços entre às 22:00h de um dia e 06:00h do dia seguinte, receberá a remuneração referente a ditas horas, acrescidas do percentual relativo ao adicional noturno conforme encontra-se previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional em vigor;

CLÁUSULA QUINTA - DOS SETORES ABRANGIDOS PELO PRESENTE INSTRUMENTO JURÍDICO

Apenas os trabalhadores lotados nos setores de EXTRUSÃO, estes definidos como sendo os operadores de extrusoras e seus ajudantes, de EMBALAGEM, estes definidos como sendo os embaladores/empacotadores, o de MISTURA e os da EXPEDIÇÃO .

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS POR ESTE INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ESCALAS DE 6 X 2
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.