Acordo Coletivo
Registro MTE PE000119/2026 · Solicitação MR005117/2026 · registrado em 18/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado das empresas acordantes, durante a vigência deste acordo, poderá receber salário inferior a R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos Reais), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/01/2026, as empresas acordantes reajustarão com índice de 5% (cinco por cento), os salários de todos empregados integrantes da categoria profissional.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
As empresas acordantes concederão adiantamento quinzenal no percentual de 40% (quarenta por cento ) sobre o salário nominal, para todos os seus empregados. Esse adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 e o saldo de salário até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - OUTROS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO EMPREGO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE APRENDIZADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALEITAMENTO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.