Acordo Coletivo

Registro MTE PE000119/2026 · Solicitação MR005117/2026 · registrado em 18/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado das empresas acordantes, durante a vigência deste acordo, poderá receber salário inferior a R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos Reais), mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/01/2026, as empresas acordantes reajustarão com índice de 5% (cinco por cento), os salários de todos empregados integrantes da categoria profissional.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

As empresas acordantes concederão adiantamento quinzenal no percentual de 40% (quarenta por cento ) sobre o salário nominal, para todos os seus empregados. Esse adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 e o saldo de salário até o 5º dia útil do mês subseqüente.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - OUTROS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO EMPREGO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE APRENDIZADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALEITAMENTO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.